A respeito do procedimento penal previsto na Lei nº 11.343,...

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Ano: 2019 Banca: FEPESE Órgão: SAP-SC Prova: FEPESE - 2019 - SAP-SC - Agente Penitenciário |
Q1278331 Direito Penal
A respeito do procedimento penal previsto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, relacionado com a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A fim de responder à questão, o candidato deve analisar cada uma das assertivas contidas nos itens da questão e confrontá-las com a norma que rege a matéria.
Item (A) - Nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006, “Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (B) - De acordo com o artigo 50 da Lei nº 11.343/2006, “ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas". Com efeito, o prazo de 72 (setenta e duas) horas mencionados neste item está incorreto, sendo a presente alternativa falsa.
Item (C) - Nos termos do § 4º do artigo 50 da Lei nº 11.343/2006 “a destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária". A proposição contida neste item diz que a atribuição para a destruição das drogas é do escrivão de polícia, estando a presente alternativa falsa.
Item (D) - Conforme dispõe o artigo 51 da Lei nº 11.343/2006, “o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto". Do confronto da assertiva contida neste item com o dispositivo legal que rege a matéria, verifica-se que a presente alternativa é falsa.
Item (E) - De acordo com o disposto no artigo 57 da Lei nº 11.343/2006, “a audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz". Diversamente do que consta da proposição contida neste item, o prazo para a sustentação oral é prorrogável, sendo a presente alternativa falsa.
Gabarito do professor: (A)


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Comentários

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Gab ( A) 11.343/06- Drogas

Vamos aos itens

A) Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

Não esquecer que antigamente era previsto um rol de 8 testemunhas..há um bom tempo o rol é de 5 ( vi uma questão que abordava essa temática)

B) Como funciona a destruição das drogas?

Sem Prisão flagrante= 30 dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. ( Art. 50-A.  A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.    )

c prisão em flagrante= DELTA (Delegado) em 15 dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Art.50, § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. )

Plantações ilícitas= Imediatamente destruídas

 ( Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A)

C) Como dito na assertiva B) depende de como foi apreendida e 2º não é feita pelo escrivão em caso de flagrante

D) O IP na lei de drogas funciona assim:

30 dias preso

90 dias solto Nos dois casos os prazos podem ser duplicados.

Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

E) Na Audiência não pode falar muito não!!

Art. 57. Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.

GABARITO: A

a) CERTO: Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

b) ERRADO: Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

c) ERRADO: Art. 50, § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

d) ERRADO: Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

e) ERRADO: Art. 57. Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.

LETRA A - Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.

LETRA B - Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará comunicação imediata ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao representante do Ministério Público, em 72 horas.

LETRA C - A destruição das drogas será executada pelo escrivão de polícia no prazo de 90 dias na presença do Delegado de Polícia e da autoridade sanitária.

LETRA D - O inquérito policial será concluído no prazo de 60 dias, se o indiciado estiver preso, e de 120 dias, quando solto.

LETRA E - Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao defensor do acusado e ao representante do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 20 minutos para cada um.

GAB A

CASO VOCÊ NÃO SOUBESSE A LETRA DA LEI LEVARIA ESSA HIPÓTESE

COMO FOI APF LEMBRE-SE TEM QUE SER O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL VER A SITUAÇÃO DO PRESO,ENTÃO 72 H É MUITO TEMPO

Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.

Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará comunicação imediata ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao representante do Ministério Público, em 72 horas.

Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

A destruição das drogas será executada pelo escrivão de polícia no prazo de 90 dias na presença do Delegado de Polícia e da autoridade sanitária.

§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (com prisão em flagrante)

O inquérito policial será concluído no prazo de 60 dias, se o indiciado estiver preso, e de 120 dias, quando solto.

Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao defensor do acusado e ao representante do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 20 minutos para cada um.

Art. 57. Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz

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