De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),...
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Gab B - não é objetivo e sim Diretriz
Para revisão.
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Das Diretrizes
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II -Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
B- não faz parte do SURID.
A - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas (Princípios)
B - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo (Não é Objetivo é uma Diretriz)
C - Art 6... § 1º As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.
D - Art.11 As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
E - Art. 25. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social.
Resumindo, tirando a letra B que está incorreta, todas as outras alternativas estão dentro da lei pulverizadas entre os vários artigos. (Banca Cruel)
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