De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Admi...
De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade
Administrativa) e alterações, assinale a opção que corresponde a
uma das sanções possíveis de serem aplicadas ao ato ímprobo
que configure prejuízo ao erário.
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Comentários
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Gabarito: D
Enriquecimento ilícito:
- Suspensão dos direitos políticos por até 14 anos;
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;
- Proibição de contratar por 14 anos.
Prejuízo ao erário:
- Suspensão dos direitos políticos por até 12 anos;
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano;
- Proibição de contratar por 12 anos.
Atos que atentem contra os princípios:
- Multa de até 24x o valor da remuneração percebida;
- Proibição contratar por 4 anos.
Lei n.º 8.429/1992
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA:
Art. 12. § 1º A sanção de perda da função pública, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo (ENRIQUECIMENTO ILICITO E DANO AO ERÁRIO), atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese do inciso I do caput deste artigo (ENRIQUECIMENTO ILICITO), e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.
GABARITO D
Apenas a título de complementação:
O que acontece se, no momento do trânsito em julgado, o condenado ocupa cargo diferente daquele que exercia na prática do ato? Se o agente público tiver mudado de cargo, ele poderá perder aquele que atualmente ocupa?
Ex: em 2012, João, na época policial federal, praticou um ato de improbidade administrativa; o MP ajuizou ação de improbidade contra ele; em 2018, a sentença transitou em julgado condenando João à perda da função pública; ocorre que João é atualmente Defensor Público; ele perderá o cargo de Defensor?
• Antes da Lei nº 14.230/2021: SIM
O agente perde a função pública que estiver ocupando no momento do trânsito em julgado, ainda que seja diferente daquela que ocupava no momento da prática do ato de improbidade.
A penalidade de perda da função pública imposta em ação de improbidade administrativa atinge tanto o cargo que o infrator ocupava quando praticou a conduta ímproba quanto qualquer outro que esteja ocupando ao tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória.
STJ. 1ª Seção. EREsp 1701967/RS, Rel. para acórdão Min. Francisco Falcão, julgado em 09/09/2020.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.813.255-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 03/03/2020.
• Depois da Lei nº 14.230/2021: em regra, NÃO.
Em regra, não.
Em regra, a perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração.
Exceção: nas hipóteses do art. 9º, o magistrado, em caráter excepcional, poderá estender essa sanção (essa perda da função) aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O que acontece se, no momento do trânsito em julgado, o condenado ocupa cargo diferente daquele que exercia na prática do ato? Se o agente público tiver mudado de cargo, ele poderá perder aquele que atualmente ocupa?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 24/11/2022
GABARITO - D
Apenas acrescentar:
Nos atos que atentam contra os princípios:
I) Não há perda do cargo público;
II) Não há suspensão dos direitos políticos.
GAB: D
- SANÇÕES DE ACORDO COM A NOVA LEI DE IMPROBIDADE
Enriquecimento ilícito:
- Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos até 14 anos
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 14 anos.
Enriquecimento ilícito: você conta as letras e n r i q u e c i m e n t o ( 14 anos )
Lesão ao erário:
- Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos até 12 anos
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 12 anos.
Dano ao erário: d a n o a o e r á r i o ( 12 anos )
AtentaR contra os princípios da Administração:
- Pagamento de multa civil de até 24X o valor da remuneração percebida pelo agente.
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 4 anos.
Atenção:
- Revelar segredo = Atentar contra os princípios da ADM
Exceção: O mero vazamento de informações não configura a conduta ímproba: é necessário comprovar que, ao vazar informações privilegiadas, o agente gerou benefício a alguém ou colocou em risco a segurança do Estado.
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