Dados os itens,I. Admissão de pessoal para cargos comissiona...
Dados os itens,
I. Admissão de pessoal para cargos comissionados.
II. Controle de contas nacionais de empresas supranacionais com capital social da União.
III. Concessão de aposentadorias.
verifica-se que, de acordo com a Constituição Federal, é(são) ato(s) que deve(m) ser apreciado(s), para fins de registro, pelos Tribunais de Contas,
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Gabarito: Letra B
Item I - INCORRETO
CF, Art. 71. "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"
Item II - INCORRETO
Há muita maldade nesse item.
CF, Art. 71, V - "fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;"
Perceba que o inciso V não contém a mesma descrição do inciso III.
É o inciso terceiro que começa com idêntico comando da questão: "Apreciar, para fins de registro, a legalidade.... etc. etc."
Item III - CORRETO
Art. 71, III - "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"
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