Quanto às PENAS, para os efeitos da Lei 8.429/92, no seu art...

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Q526189 Direito Administrativo
Quanto às PENAS, para os efeitos da Lei 8.429/92, no seu art. 12, em consonância com o art. 9º (Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito), considera-se INCORRETA a alternativa:
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Letra D  Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

Não entendo porque esta questão foi anulada, pois o enunciado pede a alternativa errada, e a única errada é a letra D.

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