De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão de qualqu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2019 Banca: FEPESE Órgão: SAP-SC Prova: FEPESE - 2019 - SAP-SC - Agente Penitenciário |
Q1278336 Direito Processual Penal
De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente:
1. ao Ministério Público. 2. ao Departamento Prisional. 3. à família do preso. 4. à defensoria pública ou ao advogado do preso.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

No que tange ao tema da prisão em flagrante, de início é importante destacar que o Código de Processo Penal em seu artigo 302 traz as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


Vejamos também outras questões para a lavratura do auto de prisão em flagrante, como o fato de que:


a) na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;

b) a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);

c) no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.


A presente questão trata especificamente do artigo 306 do Código de Processo Penal, que traz que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra serão comunicados imediatamente ao:


a) JUIZ COMPETENTE;
b) MINISTÉRIO PÚBLICO;
c)  A FAMÍLIA DO PRESO OU A PESSOA POR ELE INDICADA;

Resposta: A


DICA: tenha atenção com relação as demais hipóteses em que a doutrina classifica a prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.



Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab (A)

São as chamadas comunicações imediatas no CPP.

Juiz

MP

Família do preso ou pessoa por ele indicada.

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

GAB - (A)

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.         

§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

Reforçando: a COMUNICAÇÃO IMEDIATA será dirigida ao JUIZ, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (que pode inclusive ser o seu respectivo advogado).

Art. 5º da CF: LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; Redação tbm idêntica a do CPP, cf. os colegas já citaram.

Complementando: Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. Essa parte final revela que o preso tem direito de escolher seu defensor, pois, somente após sua inércia os autos são remetidos à DP.

Em suma, a COMUNICAÇÃO é imediata; o ENCAMINHAMENTO é no prazo de até 24h (Pegadinha comum de provas).

Se a questão apresentasse uma alternativa com as afirmativas 1, 3 e 4, acho que iria nela, em que pese só no caput do 306 a palavra imediatamente. Mas como a 2 tá errada, tá bem fora da curva, a letra A (1 e 3) vem por exclusão.

NUCCI, CPP Comentado, 2020, pág. 1114: Lembremos que, quanto à comunicação ao magistrado competente, muito embora o texto constitucional, ora reproduzido no Código de Processo Penal, pareça indicar a comunicação imediata, ou seja, no exato momento da lavratura do auto de prisão em flagrante, tal não se dá. Observe-se o disposto no § 1.º deste artigo, fixando o prazo de 24 horas para que o auto de prisão chegue às mãos do juiz competente. Em suma, adaptando-se a nova redação do art. 306 à realidade, teremos: a) assim que chegar ao distrito policial ou outro lugar destinado à lavratura do auto de prisão em flagrante, deve a autoridade providenciar a comunicação à família ou à pessoa indicada pelo detido; b) finda a formalização da prisão, em 24 horas, enviará cópia ao juiz competente para análise da legalidade do ato; o mesmo fará em relação ao Ministério Público; c) se o preso tiver advogado – ou a família ou terceiro já lhe tenha providenciado um, assim que ciente do ocorrido – aguarda-se a manifestação do causídico em relação à prisão; d) se o preso não tiver advogado, nem for um causídico providenciado pela família ou terceiro, deve a autoridade remeter, igualmente, em 24 horas, cópia do auto de prisão em flagrante à Defensoria Pública

R. BRASILEIRO, Manual, 2020, pág. 1006: Antes de qualquer coisa, é de bom alvitre destacar que a comunicação imediata da prisão de toda e qualquer pessoa ao juiz competente não se confunde com o posterior encaminhamento do auto de prisão em flagrante. São coisas distintas, em momentos diferentes. Uma coisa é a imediata comunicação da prisão à autoridade judiciária. Como a própria Constituição Federal dispõe em seu art. 5º, LXII, tal comunicação deve ser imediata, ou seja, tão logo haja o cerceamento à liberdade de locomoção, o juiz competente deve ser comunicado acerca da prisão. Outra coisa é a posterior remessa do auto de prisão em flagrante delito, em até 24 (vinte e quatro) horas depois da captura. A comunicação imediata informa a autoridade judiciária de que há uma pessoa que está detida sem que haja prévia autorização judicial, possibilitando que o magistrado, a partir de então, passe a controlar os passos da autoridade policial, até mesmo no que toca à conclusão do auto de prisão em flagrante no prazo legal de 24 (vinte e quatro) horas.

Gabarito letra A.

Sem enrolação:

Na hora da prisão -> Juiz, MP, família ou pessoa indicada (pessoa indicada pode ser advogado);

Em até 24h -> APF para o Juiz, chamar advogado/Defensoria Pública.

Bons estudos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo