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Ano: 2013 Banca: ESAF Órgão: MF Prova: ESAF - 2013 - MF - Engenheiro |
Q438915 Engenharia Civil
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) conduz a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União (PNGPU) desde a constituição do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Gestão do Patrimônio da União – GTI (Decreto Presidencial de 11/9/2003) no qual foram estabelecidos os princípios e diretrizes da política de gestão do patrimônio imobiliário e fundiário da União. A Lei n. 9.636, de 15/05/1998 dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos- Leis nºs 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. Assinale a opção incorreta.
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B - incorreta, cf. art. 23 da Lei n. 9.636:

CAPÍTULO II - DA ALIENAÇÃO

Art. 23. A alienação de bens imóveis da União dependerá de autorização, mediante ato do Presidente da República, e será sempre precedida de parecer da SPU quanto à sua oportunidade e conveniência.

§ 1o A alienação ocorrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade.

§ 2o A competência para autorizar a alienação poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, permitida a subdelegação.

Alternativa E está desatualizada, hj seria considerada errada.

Art. 24. A venda de bens imóveis da União será feita mediante concorrência ou leilão público, observadas as seguintes condições:

VII - o preço mínimo de venda será fixado com base no valor de mercado do imóvel, estabelecido na forma dos arts. 11-C, 11-D e 23-A desta Lei; e (Redação dada pela Lei nº 14.011, de 2020)

Art. 11-C, § 1º. O preço mínimo para as alienações onerosas será fixado com base no valor de mercado do imóvel, estabelecido em laudo de avaliação, cujo prazo de validade será de, no máximo, doze meses. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

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