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Q526194 Ética na Administração Pública
Segundo o anexo da Lei 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), inciso XXII, a pena aplicável ao servidor público pela COMISSÃO DE ÉTICA é:
Alternativas

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Tema central da questão: A questão aborda o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, especificamente o tipo de penalidade aplicada pela Comissão de Ética a um servidor público. É essencial entender as penalidades previstas no Decreto nº 1.171 de 1994 para responder corretamente.

Alternativa correta: A - a censura.

Justificativa da alternativa correta: Segundo o Decreto nº 1.171/94, a única penalidade que pode ser aplicada pela Comissão de Ética é a censura. A censura é uma reprimenda formal, que visa alertar o servidor sobre a inadequação de sua conduta, sem implicar em sanções mais severas.

Análise das alternativas incorretas:

B - a advertência: Embora a advertência seja uma penalidade prevista em outros contextos disciplinares na administração pública, ela não é a sanção aplicada especificamente pela Comissão de Ética segundo o Código.

C - a suspensão: A suspensão é uma penalidade que tem implicações mais graves, como a interrupção do exercício do cargo. No entanto, não é uma prerrogativa da Comissão de Ética, de acordo com o Decreto nº 1.171/94.

D - a exoneração: A exoneração significa a saída definitiva do servidor do cargo, mas não é uma medida que a Comissão de Ética pode tomar conforme o Código de Ética mencionado.

E - o afastamento do cargo em caráter permanente: Esta também é uma penalidade muito grave e não está prevista no Decreto nº 1.171/94 como uma ação que a Comissão de Ética possa aplicar.

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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

CAPÍTULO II

Das Comissões de Ética

XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


Erro da Banca não é Lei 1.171/94 é Decreto 1.171/94

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