Prescreve em um ano a pretensão

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Q164908 Direito Civil
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A alternativa A é a correta.Artigo 206/CC: "Prescreve:§ 1o Em um ano:III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;(...)§ 3o Em três anos:I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;V - a pretensão de reparação civil;(...)§ 5o Em cinco anos:I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;(...)".

Tomar muito cuidado para não confundir quanto a pretensão a cobrança de honorários dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores que neste caso prescreve em cinco anos.

a)Prescreve em um ano a pretensão dos peritos para percepção de honorários. CORRETO

Art.206. Prescreve:

§1º Em um ano:

III-a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

O QUE DIFERE DE:

§5º Em cinco anos:

II-a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

b)relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. ERRADO

§3º Em três anos:

I- a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

c)para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.ERRADO

§3º Em três anos:

II -a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

d)de reparação civil. ERRADO

§3º Em três anos:

V-a pretensão de reparação civil;

e)de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público. ERRADO

§5º Em cinco anos:

I- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

Galera!


Falou em PERITO vai na fé! Um ano!


Seja ele o do art. 206, III ou IV.

RESPOSTA: A

 

NÃO CONFUNDIR:

 

1 ano: a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento de hospedagem ou dos alimentos.

3 anos: a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.

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