Prescreve em um ano a pretensão
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Tomar muito cuidado para não confundir quanto a pretensão a cobrança de honorários dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores que neste caso prescreve em cinco anos.
a)Prescreve em um ano a pretensão dos peritos para percepção de honorários. CORRETO
Art.206. Prescreve:
§1º Em um ano:
III-a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
O QUE DIFERE DE:
§5º Em cinco anos:
II-a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
b)relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. ERRADO
§3º Em três anos:
I- a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
c)para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.ERRADO
§3º Em três anos:
II -a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
d)de reparação civil. ERRADO
§3º Em três anos:
V-a pretensão de reparação civil;
e)de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público. ERRADO
§5º Em cinco anos:
I- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Galera!
Falou em PERITO vai na fé! Um ano!
Seja ele o do art. 206, III ou IV.
RESPOSTA: A
NÃO CONFUNDIR:
1 ano: a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento de hospedagem ou dos alimentos.
3 anos: a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
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