Dentre os termos que compete ao escrivão redigir no curso do...
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Gabarito comentado
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É importante entender as funções do escrivão no contexto jurídico, principalmente quando se trata dos atos processuais. Um dos termos que o escrivão deve redigir no curso do procedimento é a conclusão, que é um ato formal e possui significado específico dentro do processo judicial.
O termo conclusão é empregado para indicar o encaminhamento dos autos ao juiz, que ocorre para que o magistrado faça alguma deliberação. É um momento crucial, pois representa que o processo está sendo movimentado em direção a uma decisão ou análise importante.
De acordo com o Art. 141, o escrivão é responsável por manter os autos sob sua guarda e não permite que eles saiam do cartório, exceto em situações específicas. Dentre essas situações, destacamos:
- Subir à conclusão do juiz: Quando os autos são encaminhados ao juiz para deliberação;
- Com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública: Para manifestações das respectivas partes;
- Quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor: Para cálculos ou divisões;
- Quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo: Mudança de jurisdição.
Portanto, o ato de "subir à conclusão" refere-se especificamente ao encaminhamento dos autos ao juiz, para que ele possa realizar alguma deliberação necessária no processo.
O gabarito correto é a letra E.
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Art. 141. Incumbe ao escrivão:
IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, nãopermitindo que saiam de cartório, exceto:
I) quando tenham de subir à conclusão do juiz;
II) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à FazendaPública;
III) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;
IV) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outrojuízo;
subir à conclusão significa o encaminhamento dos autos ao juiz, para alguma deliberação.
gabarito letra E
Letra: E
Na prática quem faz isso é o estagiário kkkkkkkkk
Novo CPC: IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto: a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz, ou seja seja necessária alguma deliberação do juiz. Letra E.
ART 152 IV a NCPC
Gabarito: E
Art. 152, NCPC. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:
a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;
d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
§ 1º O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI.
§ 2º No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
Bons Estudos!
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