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Q1673222 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Analise as afirmativas a seguir: I. É direito do advogado ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar um ato, colher uma prova ou uma informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado. II. É direito do advogado ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu usuário, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais. III. É direito do advogado ingressar livremente nas salas e nas dependências de audiências, de secretarias, de cartórios, de ofícios de justiça, de serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, fazê-lo mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.
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A questão pede o conhecimento acerca do Estatuto da OAB- Lei 8.906/94, mais precisamente sobre os direitos e prerrogativas do advogado, analisemos os itens:

I- Correto. São direitos do advogado ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado, de acordo com o art. 7º, VI, alínea C do Estatuto.

II- Correto. Também é direito do advogado ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais, de acordo com o art. 7º, VI, alínea D.

III-Correto. O advogado pode ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares, de acordo com o art. 7, VI, alínea B.

Gabarito da professora: Letra D.

 

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Fonte: Estatuto da Adv. e da OAB (L. 8.906/94)

I. É direito do advogado ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar um ato, colher uma prova ou uma informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado. CORRETA

Art. 7º, inc. VI, alínea 'c'

II. É direito do advogado ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu usuário, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais. CORRETA

Art. 7º, inc. VI, alínea 'd'

III. É direito do advogado ingressar livremente nas salas e nas dependências de audiências, de secretarias, de cartórios, de ofícios de justiça, de serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, fazê-lo mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares. CORRETA

Art. 7º, inc. VI, alínea 'b'

AVANTE SEMPRE

Na alínea "c" a palavra "usuário" é sinônimo de "cliente"?

Gabarito D

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