A respeito da competência do Tribunal Superior Eleitoral e d...

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Q126267 Direito Eleitoral
A respeito da competência do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, considere:

I. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes.

II. Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes.

III. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais.

Está correto o que se afirma SOMENTE em
Alternativas

Comentários

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Cuidado!

A alternativa que se diz "correta" só o é na literalidade da lei (art. 22, I, d)
Na ordem constitucional atual, o TSE não tem mais competência para julgar crimes eleitorais e crimes comuns cometidos pelos ministros do TSE e por membros de TREs.
De acordo com o art. 102, I, "c" da CF/88 compete ao STF julgar os membros de tribunais superiores (eis o TSE) nas infrações penais comuns. Lembrem-se que, para critérios de fixação de competência, crimes eleitorais equiparam-se a crimes comuns. No caso, dos membros dos TREs eles serão julgados pelo STJ, tendo em mente o art. 105, I "a" da CF/88.
Sem dúvida, Fernanda. Questão passível de anulação, pq ela não pede o que "diz o Código Eleitoral", mas apenas a competência do TSE e dos TREs, logo, conforme bem explicado por vc, a competência de julgamento de crimes comuns de membros do TSE é do STF, segundo a Constituição

Meus parabéns, Fernanda

Gostei demais de sua observação. Na questão proposta a organizadora( fcc) não se preocupou com a CF e, simplesmente, copiou a letra da lei. Não medindo dessa forma o conhecimento do candidato.

um abraço,

Guilherme.

Como a questão não pede nenhuma Resolução/Lei como referência, a questão está desatualizada pois
a Jurisprudência atual é de que :
O STF julgará os crimes comuns e eleitorais cometidos pelos integrantes do TSE;
O STJ julgará os crimes comuns e eleitoras cometidos pelos integrantes do TRE;
O TJ julgará o juiz eleitoral em crimes comuns e o TRE julgará o juiz eleitoral em crimes eleitorais.
LETRA A

Conforme Código Eleitoral, mas com respostas diferentes se levar em conta a CF, conforme comentários expostos acima.

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