Assinale a alternativa correta no que concerne à Lei nº 12...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Diz tal lei:
“Art. 42
(...) § 2º A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave."
Diante disto, podemos comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Em verdade, o intervalo é não superior a 3 anos e não 2, nos termos do art. 18 da Lei 12594/12:
“ Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos."
LETRA B- INCORRETA. Em verdade, são, no mínimo, 03 especialistas e não 05, nos termos do art. 21 da Lei 12594/12:
“Art. 21. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento."
LETRA C- INCORRETA. Em verdade, a reavaliação é de no máximo 06 meses, nos termos do art. 42 da Lei 12594/12:
“Art. 42. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável."
LETRA D- CORRETA. Reproduz a mentalidade do já citado art. 42, §2º, da Lei 12594/12.
LETRA E- INCORRETA. Em verdade, a redação da lei deixa claro que tal providência pode ser tomada, de ofício, pelo juiz. Diz a Lei 12594/12:
“ Art. 41.
(...) §1º O defensor e o Ministério Público poderão requerer, e o Juiz da Execução poderá determinar, de ofício, a realização de qualquer avaliação ou perícia que entenderem necessárias para complementação do plano individual."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.
b) Art. 21. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento.
c) Art. 42. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.
d) Alternativa correta art 42 § 2º A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.
e) Art. 41 § 1º O defensor e o Ministério Público poderão requerer, e o Juiz da Execução poderá determinar, de ofício, a realização de qualquer avaliação ou perícia que entenderem necessárias para complementação do plano individual.
A questão exige conhecimento acerca do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) previsto na Lei 12.594/2012, e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 02 (dois) anos.
Errado. O intervalo é não superior a 3 anos e não 2, nos termos do art. 18, SINASE: Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.
b) A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 05 (cinco) especialistas com reconhecida atuação na área temática.
Errado. No mínimo, 03 especialistas e não 05, nos termos do art. 21, SINASE: Art. 21. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento.
c) As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 03 (três) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Errado. A reavaliação é de no máximo 06 meses, nos termos do art. 42, SINASE: Art. 42. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.
d) A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 42, §2º, SINASE: § 2º A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.
e) O defensor e o Ministério Público poderão requerer, e o Juiz da Execução poderá determinar, salvo de ofício, a realização de qualquer avaliação ou perícia que entenderem necessárias para complementação do plano individual.
Errado. Poder ser de ofício, sim, nos termos do art. 41, §1º, SINASE: § 1º O defensor e o Ministério Público poderão requerer, e o Juiz da Execução poderá determinar, de ofício, a realização de qualquer avaliação ou perícia que entenderem necessárias para complementação do plano individual.
Gabarito: D
Gabarito D
a) 3 anos
b) 3 especialistas
c) 6 meses
d) Gabarito
e) o juiz pode de ofício
Fundase/RN 2022
d) Alternativa correta art 42 § 2º A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo