Assinale a alternativa correta no que concerne à Lei nº 12...

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Q1277543 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assinale a alternativa correta no que concerne à Lei nº 12.594/12 (Lei do Sinase).
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A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 12594/12, qual seja, a Lei do SINASE.

Diz tal lei:

“Art. 42

(...) § 2º A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave."

Diante disto, podemos comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Em verdade, o intervalo é não superior a 3 anos e não 2, nos termos do art. 18 da Lei 12594/12:

“ Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos."

LETRA B- INCORRETA. Em verdade, são, no mínimo, 03 especialistas e não 05, nos termos do art. 21 da Lei 12594/12:

“Art. 21. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento."

LETRA C- INCORRETA. Em verdade,  a reavaliação é de no máximo 06 meses, nos termos do art. 42 da Lei 12594/12:

“Art. 42. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável."

 LETRA D- CORRETA. Reproduz a mentalidade do já citado art. 42, §2º, da Lei 12594/12.

 LETRA E- INCORRETA. Em verdade, a redação da lei deixa claro que tal providência pode ser tomada, de ofício, pelo juiz. Diz a Lei 12594/12:

“ Art. 41.

(...) §1º O defensor e o Ministério Público poderão requerer, e o Juiz da Execução poderá determinar, de ofício, a realização de qualquer avaliação ou perícia que entenderem necessárias para complementação do plano individual."

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


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Comentários

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a) Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.

b) Art. 21. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento.

c) Art. 42. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

d) Alternativa correta art 42 § 2º A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

e) Art. 41 § 1º O defensor e o Ministério Público poderão requerer, e o Juiz da Execução poderá determinar, de ofício, a realização de qualquer avaliação ou perícia que entenderem necessárias para complementação do plano individual.

A questão exige conhecimento acerca do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) previsto na Lei 12.594/2012, e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

a) A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 02 (dois) anos.

Errado. O intervalo é não superior a 3 anos e não 2, nos termos do art. 18, SINASE: Art. 18. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.

b) A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 05 (cinco) especialistas com reconhecida atuação na área temática.

Errado. No mínimo, 03 especialistas e não 05, nos termos do art. 21, SINASE: Art. 21. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento.

c) As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 03 (três) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Errado. A reavaliação é de no máximo 06 meses, nos termos do art. 42, SINASE: Art. 42. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

d) A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 42, §2º, SINASE: § 2º A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

e) O defensor e o Ministério Público poderão requerer, e o Juiz da Execução poderá determinar, salvo de ofício, a realização de qualquer avaliação ou perícia que entenderem necessárias para complementação do plano individual.

Errado. Poder ser de ofício, sim, nos termos do art. 41, §1º, SINASE: § 1º O defensor e o Ministério Público poderão requerer, e o Juiz da Execução poderá determinar, de ofício, a realização de qualquer avaliação ou perícia que entenderem necessárias para complementação do plano individual.

Gabarito: D

Gabarito D

a) 3 anos

b) 3 especialistas

c) 6 meses

d) Gabarito

e) o juiz pode de ofício

Fundase/RN 2022

d) Alternativa correta art 42 § 2º A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

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