Sobre a defesa do estado e das instituições democráticas, re...

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Q886174 Direito Constitucional

Sobre a defesa do estado e das instituições democráticas, responda:


I - Para a decretação do estado de defesa e do estado de sítio, a Constituição Federal exige a prévia manifestação – que possui caráter meramente consultivo – dos Conselhos da República e de Defesa Nacional.

II - Durante o estado de sítio, as imunidades dos membros do Congresso Nacional podem ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

III - Cabe ao Congresso Nacional, por maioria absoluta, autorizar a decretação do estado de defesa.

IV - A Constituição Federal permite que, durante o estado de defesa, haja restrições à liberdade de imprensa, radiodifusão e comunicação.


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III - Congresso não autoriza, somente ratifica o decreto do Presidente, no caso de Estado de Defesa. Diferentemente do que ocorre no Estado do Sítio em que o Presidente solicita autorização ao CN para decretá-lo.

IV - essas restrições somente atinguem o estado de sítio.

Gab. A

Defesa: presidente Decreta

Sitio: presidente Solicita

Estado de defesa: prazo de 30+30 dias lugar restrito e determinado

Estado de Sitio: prazo 30 em 30 dias qnts vezes for necessario. Comoção grave de repercussão nacional 

CRFB

III - Congresso não autoriza, somente ratifica o decreto do Presidente, no caso de Estado de Defesa. Diferentemente do que ocorre no Estado do Sítio em que o Presidente solicita autorização ao CN para decretá-lo.

IV - essas restrições somente atingem o estado de sítio.

Lembrando que o estado de sítio é mais grave que o estado de defesa

Abraços

Opção IV

Art. 139 da CF. Na vigência do estado de SÍTIO decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

III - RESTRIÇÃO relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à LIBERDADE DE IMPRENSA, RADIODIFUSÃO e televisão, na forma da lei;

Para fins de anotação em meu caderno de erros: 

I - ART. 136 CF

II - ART. 53, §8º, CF

III - NO ESTADO DE DEFESA, O CN NÃO AUTORIZA, APENAS RATIFICA

IV - ESSAS RESTRIÇÕES OCORREM NO ESTADO DE SÍTIO

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