Segundo o art. 194, caput, do Código Processual Civil (CPC),...
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Gabarito: D)
CPC
Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.
Eita prova imunda
Gostaria de saber de qual ponto do Art. 194 o Cespe tirou esse entendimento?!
q fumo !
A interoperabilidade pode ser entendida como uma característica que se refere à capacidade de diversos sistemas e organizações trabalharem em conjunto (interoperar) de modo a garantir que pessoas, organizações e sistemas computacionais interajam para trocar informações de maneira eficaz e eficiente.
Acredito que o gabarito deva ser mudado pra alternativa C.
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