É CORRETO afirmar sobre as responsabilidades civil e crimin...
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A alternativa correta é a C. Vamos entender o porquê e analisar as demais alternativas.
Alternativa C: Na esfera previdenciária, de fato, é garantido ao segurado o recebimento dos benefícios acidentários. Quando ocorre um acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a receber benefícios do INSS, como o auxílio-doença acidentário. Além disso, a empresa pode ser obrigada a ressarcir a Previdência Social pelos valores pagos ao trabalhador, se for constatado que a empresa não cumpriu com suas obrigações de segurança e saúde no trabalho. Assim, esta alternativa está correta, pois reflete a legislação vigente.
Alternativa A: A afirmação de que os empregadores são totalmente responsáveis pelos empregados terceirizados na esfera criminal não é precisa. A responsabilidade criminal depende de prova de culpa ou dolo, e não é automaticamente imputada ao empregador. Cada caso é analisado individualmente, e a prisão ou responsabilização criminal exige circunstâncias específicas. Logo, essa alternativa está incorreta.
Alternativa B: Enquanto os empregados acidentados podem ter direito à estabilidade provisória, isso não está diretamente relacionado à culpa pelo acidente. A legislação trabalhista brasileira concede estabilidade ao empregado acidentado, independentemente de culpa, para garantir sua recuperação sem o risco de demissão imediata. Portanto, a afirmação feita na alternativa está incorreta.
Alternativa D: A responsabilidade na esfera civil é de natureza indenizatória, mas a indenização geralmente ocorre quando há comprovação de culpa ou dolo por parte da empresa. Se a empresa cumpriu todos os dispositivos legais, não há necessariamente a obrigação de indenizar o trabalhador. A empresa só será responsabilizada se houver negligência ou falha no cumprimento das normas de segurança. Portanto, essa alternativa está incorreta.
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Gab. C
REFLEXOS PREVIDENCIÁRIOS DO ACIDENTE DO TRABALHO
De acordo com o MM. Juiz do Trabalho Átila da Rold Roesler, "a ocorrência de acidente do trabalho ou das doenças ocupacionais previstas na legislação acarreta conseqüências previdenciárias, como o direito a percepção de benefícios e serviços da Previdência Social, pelos segurados e dependentes, dentre outros".
Importante destacar, entretanto, que o pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem que hajam colaborado para o evento danoso. (Lei n. 8.213/91, em seu art. 121).
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9487 e http://portal.trt15.jus.br/documents/124965/125416/Rev21Art9.pdf/16ce6b3b-0df3-4a37-a19c-7caa7bf8c4d2
Deus é contigo!
"ressarcimento por parte da empresa à
Previdência Social" ?? Mas o segurado não contribui justamente para isso? A empresa também custeia o SAT/RAT... nunca vi esta hipótese de ressarcimento.
(...) fundamento encontra-se no artigo 120, da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelecendo, “nos casos de negligência quanto às normas-padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.(...)
Fonte:http://jusprev.jusbrasil.com.br/noticias/2319199/justica-previdencia-social-cobra-ressarcimento-de-empresas-irregulares
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