No que se refere à repartição de competências, marque a alte...
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a) errada, é caso de competênca concorrente, CF art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
b) errada, trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF: Art 24, XV CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;
c) correta- Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: [...] f) os portos marítimos, fluviais e lacustres
d) errada, embora de fato seja concorrente legislar sobre patrimonio histórico, cultural, turístico e paisagístico, compete privativamente a União legislar sobre povos indígenas
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:...VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas.
e) errada - trata-se de competência municipal.
Art 30 - Compete aos MUNICÍPIOS: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual
Gab. C
Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
DICA: RESOLVER A Q839054.
4 dicas para acertar questão desse tipo
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
Infância e juventude é concorrente
Abraços
Vale lembrar que o querido Michelzinho Temer está enrolado numa Medida Provisória que se refere ao Porto de Santos.
Então, a competência p/ legislar e p/ gerir Portos é da União.
Vida à cultura democrática, C.H.
a) Os Estados não podem legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor e direitos de valor artístico. [Podem sim! A competência é concorrente da União, Estados e Distrito Federal].
b) Compete privativamente à União legislar sobre proteção à infância e à juventude. [A competência é concorrente da União, Estados e Distrito Federal].
c) Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os portos marítimos, fluviais e lacustres. [✔]
d) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre populações indígenas e proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. [Compete privativamente à União legislar sobre povos indígenas. O restante da assertiva está correta!]
e) Compete aos Estados, nos Municípios integrantes do seu território, criar, organizar e suprimir distritos. [Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual].
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