Analise as afirmações sobre as ações coletivas para a defesa...
I. As entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos.
II. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
III. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
Assinale a alternativa correta.
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IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.( Se dispensa autorização assemblear é por que há uma representação processual, ou seja, a associação não postula em nome próprio. O fato de a lei dispensar a autorização dos associados não quer dizer que há uma legitimação extraordinária)
Bons estudos!
I.As entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos.
CORRETA: Art. 82, III, da Lei 8.078/90:“III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código”;
II.O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
CORRETA: Art. 92 da Lei 8.078/90 “O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei”.
III.Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
CORRETA: Art. 95 da Lei 8.078/90 “Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados”.
Primeiro, a I não traz os requisitos da Lei
Segundo, não é sempre que será genérica
Abraços
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