No que diz respeito ao ato administrativo, é correto afir...
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O art. 50 da Lei 9.784/99 traz uma lista exemplificativa dos atos que devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos:
- neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
- imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
- decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
- dispensem ou declarem a inelegibilidade de processo licitatório;
- decidam recursos administrativos;
- decorram de reexame de ofício;
- deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
- importem anulação, revogação, suspensão ou consolidação de ato administrativo.
Bons estudos!
Alternativa "A" - ERRADA: "a teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo. Como se vê, SÓ AOS ATOS EM QUE HOUVE MOTIVAÇÃO - fosse ou não obrigatória a motivação - aplica-se a teoria dos motivos determinantes. A teoria dos motivos determinantes APLICA-SE TANTO A ATOS VINCULADOS QUANDO A ATOS DISCRICIONÁRIOS, mesmo aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação." Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Alternativa "B" - ERRADA: a questão não se refere ao ato discricionário, mas sim aos atos vinculados.
Alternativa "C" - ERRADA: pois os atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente,INCLUSIVE MEDIANTE O USO DA FORÇA, se necessário, SEM QUE A ADMINISTRAÇÃO PRECISE OBTER AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA.
Alternativa "D" - CORRETA.
Alternativa "E" - ERRADA: SÚMULA 473, STF: "A administração PODE anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Gabarito Letra "D"
Lei 9784
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
a) Teoria dos Motivos Determinantes: se o Administrador invoca determinados motivos, a validade do ato fica SIM subordinada à sua efetiva existência.
b) A auto-executoriedade é qualidade nos atos próprios do exercício de atividades típicas da Administração, de acordo com as hipóteses expressas em lei. É atributo dos atos vinculados.
c) A autoexecutoriedade, atributo do ato administrativo, afasta a necessidade do controle judicial prévio para legitimar a sua execução direta e imediata, mas não afasta o controle judicial posterior.
d) Os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
e) A Administração deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
O problema é que a alternativa B não esta errada.
b) ato administrativo discricionário é praticado nas atividades típicas da administração, de acordo com as hipóteses expressas em lei.
O Ato discricionário tem seu limite estabelicido na lei, não tem?
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