Quanto às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, julg...
Quanto às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.
É terminantemente vedada a afixação de publicidade ou
de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias de
trânsito.
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Gabarito comentado
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Para se fixar qualquer tipo de publicidade ao longo das vias de trânsito é exigida autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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Artigo 83 CTB
A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
É terminantemente vedada a afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias de trânsito.
O erro está nessa palavrinha ai. Equivale à IRREVOGAVEL > ABSOLUTAMENTE > DEFINITIVAMENTE
Como se pode ver no texto da lei há uma flexibilização.
Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: ERRADO ❌
Art. 83 do CTB. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Gabarito: Errado
ART 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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