Assinale a alternativa correta: I - A distinção entre suspen...

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Q56944 Direito do Trabalho
Assinale a alternativa correta:

I - A distinção entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho reside no fato de que, ocorrendo a paralisação temporária da execução do contrato, na suspensão o empregador deve pagar salário ao empregado, inobstante a inocorrência de prestação de serviço, enquanto que, na interrupção, ficam empregador e empregado desobrigados, transitoriamente, do cumprimento das obrigações pertinentes ao contrato.

II - Dentre os efeitos da suspensão do contrato de trabalho encontram-se os seguintes: manutenção do vínculo contratual, retorno ao serviço, prazo para o retorno e perda das vantagens atribuídas à categoria do empregado em convenção coletiva durante o período de suspensão.

III - O afastamento, por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, caracteriza-se como interrupção.

IV - São causas interruptivas do contrato de trabalho: o falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada na CTPS do empregado que viva sob sua dependência econômica.

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata das diferenças entre alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho, conceitos fundamentais do Direito do Trabalho. A legislação aplicável é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as condições de trabalho e contratos no Brasil.

Legislação Vigente: A CLT aborda a suspensão e a interrupção do contrato nos artigos 471 a 476. Essas normas esclarecem os direitos e deveres das partes envolvidas durante períodos em que o contrato de trabalho não está plenamente ativo.

Explicação do Tema Central: A distinção entre suspensão e interrupção do contrato se refere a situações em que o empregado não presta serviço temporariamente. Na interrupção, o contrato continua a produzir efeitos, como o pagamento de salários, enquanto na suspensão, esses efeitos são interrompidos, exceto pelo vínculo empregatício.

Exemplo Prático: Um empregado que falta ao trabalho por um dia para doar sangue tem seu contrato interrompido, uma vez que ele não trabalha, mas recebe o salário do dia. Já um empregado afastado por motivo de doença pode ter o contrato suspenso, deixando de receber salário após o período de 15 dias pagos pelo empregador.

Alternativa Correta: D - III e IV são as únicas corretas

Essa alternativa é correta porque:

  • III: De acordo com o art. 473, inciso IV da CLT, a ausência por doação de sangue é considerada interrupção, pois o empregado não trabalha, mas ainda recebe o salário.
  • IV: O falecimento de parentes próximos é uma causa de interrupção do contrato, conforme art. 473, incisos I e II da CLT, onde o empregado tem direito a faltar sem perder o salário.

Alternativas Incorretas:

  • I: Está incorreta. Na suspensão, o empregador não é obrigado a pagar salários, ao contrário do que afirma o item. A suspensão é caracterizada pela ausência de prestação de serviço e pagamento.
  • II: Está incorreta. Embora o vínculo seja mantido, durante a suspensão não há pagamento de salários e o empregado não perde as vantagens da categoria, apenas não as recebe durante o período.

Estratégia para Interpretação: Ao ler uma questão, identifique palavras-chave como "interrupção", "suspensão", "salário" e "obrigação". Entender o significado desses termos no contexto das leis trabalhistas ajuda a eliminar alternativas erradas e escolher a correta.

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CLT

Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

Suspensão

A suspensão é instituto próprio do Direito do Trabalho que resguarda a paralisação temporária do serviço. Não implica em rescisão contratual, no entanto, com exceção do vínculo empregatício, é regra que todas as demais cláusulas do contrato cessem sua vigência.

Durante a causa suspensiva, não é exigível trabalho nem remuneração, nem mesmo o tempo da suspensão do contrato de trabalho se conta como de efetivo exercício. Inexiste obrigação de recolhimento previdenciário (artigo 15 da Lei n° 8213/1991).

Interrupção

 

A interrupção preserva o contrato de trabalho, mantendo não só o vínculo entre as partes, como algumas outras obrigações contratuais. Em regra, continua sendo devido o salário, no todo ou em parte, além de se computar o período como tempo de Importante salientar que o empregado deixa de trabalhar, mas a empresa paga salários e o período é contado como tempo de serviço. Trata-se de interrupção na normal prestação dos serviços. Devido a essa particularidade, alguns preferem dizer que é interrupção da atividade e não do contrato de trabalho. Outros defendem que seja uma suspensão parcial do contrato de trabalho.

 

 

 

 

 

GABARITO: letra D

Complementando o comentário dos colegas

 

Fonte (Comentário Abaixo): Decreto-Lei 5.452 / 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)

 

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:                        (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

 

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;                       (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) [Afirmativa IV - CERTA]

 

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;                       (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) [Afirmativa III - CERTA]

 

[O artigo em questão trata de hipóteses de interrupção]

I - A distinção entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho reside no fato de que, ocorrendo a paralisação temporária da execução do contrato, na suspensão o empregador deve pagar salário ao empregado, inobstante a inocorrência de prestação de serviço, enquanto que, na interrupção, ficam empregador e empregado desobrigados, transitoriamente, do cumprimento das obrigações pertinentes ao contrato.

 

NA INTERRUPÇÃO:

 O EMPREGADO NÃO TRABALHA, MAS RECEBE O SEU SALÁRIO

NA SUSPENSÃO: Sem salário e Sem trabalho

O EMPREGADO NÃO TRABALHA E NÃO RECEBE REMUNERAÇÃO

II - Dentre os efeitos da suspensão do contrato de trabalho encontram-se os seguintes: manutenção do vínculo contratual, retorno ao serviço, prazo para o retorno e perda das vantagens atribuídas à categoria do empregado em convenção coletiva durante o período de suspensão
 

Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

 

Destarte, não há perda das vantagens e, sim, há ganho das vantagens


III - O afastamento, por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, caracteriza-se como interrupção. 

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (caso de Interrupção do contrato, haja vista que o empregado não irá trabalhar e terá seu salário)

INTerRupção= NT ( Não Trabalha) +  R ( Recebe o salário)

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada

IV - São causas interruptivas do contrato de trabalho: o falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada na CTPS do empregado que viva sob sua dependência econômica.

 

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

 

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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