Examine as assertivas abaixo e assinale a alternativa corret...
Examine as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.
I - No atual contexto do ordenamento jurídico, é possível afirmar que toda paternidade/maternidade é socioafetiva.
II - A filiação, no direito brasileiro se fundamenta no seguinte tripé: a igualdade entre os filhos, a desvinculação ao estado civil dos seus pais e a proteção integral do Estado, salvo a filiação decorrente da adoção.
III - A adoção é um instituto mediante o qual se formarão novos vínculos jurídicos, dando à condição de adotante e adotado todos os direitos e obrigações de pais e filhos, inclusive com os mesmos direitos e deveres (art. 41 do ECA),mas não rompe os vínculos parentais anteriores porque biológicos.
IV - A posse do estado de filho seria uma construção doutrinária que está sendo aceita pela jurisprudência, para que se caracterize primeiro a afetividade como corolário básico das relações familiares, em detrimento de uma relação puramente biológica.
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II - INCORRETO. Antes de mais nada, vamos ao conceito de filiação, segundo as lições do Prof. Flavio Tartuce “A filiação pode ser conceituada como sendo a relação jurídica decorrente do parentesco por consanguinidade ou outra origem, estabelecida particularmente entre os ascendentes e descendentes de primeiro grau. Em suma, trata-se da relação jurídica existente entre os pais e os filhos" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 417).
Para Maria Berenice Dias, a disciplina da nova filiação tem sua estrutura alicerçada em três pilares constitucionalmente fixados: a IGUALDADE ENTRE OS FILHOS, a DESVINCULAÇÃO DO FILHO DO ESTADO CIVIL DOS PAIS e a DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL (Manual de direito das famílias. 5ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 325), NÃO SE FAZENDO DISTINÇÃO ENTRE FILHOS BIOLÓGICOS E FILHOS ADOTADOS. Neste sentido temos, inclusive, o art. 1.596 do CC: “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação";
III - INCORRETO. Há, sim, o rompimento com os vínculos parentais anteriores e é nesse sentido o art. 41 do ECA: “A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais";
IV - CORRETO. A posse do estado de filho teria como fundamento os princípios da dignidade, da afetividade, da paternidade responsável, do pluralismo familiar e do melhor interesse da criança e do adolescente.
Resposta: D
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Comentários
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Essa questão está sendo recorrida para anulação
Sabemos que há além da socioafetiva
No item IV ele reconhece que há a biológica
Abraços
Fazendo por exclusão, excluímos de pronto as alternativas II e III
II - A filiação, no direito brasileiro se fundamenta no seguinte tripé: a igualdade entre os filhos, a desvinculação ao estado civil dos seus pais e a proteção integral do Estado, salvo a filiação decorrente da adoção. - ERRADO: Não existem diferenças entre os filhos adotivos e biológicos.
III - A adoção é um instituto mediante o qual se formarão novos vínculos jurídicos, dando à condição de adotante e adotado todos os direitos e obrigações de pais e filhos, inclusive com os mesmos direitos e deveres (art. 41 do ECA),mas não rompe os vínculos parentais anteriores porque biológicos. - São rompidos os vínculos anteriores e constituído um novo vínculo com a nova família.
Já chegariamos à resposta d.
I - No atual contexto do ordenamento jurídico, é possível afirmar que toda paternidade/maternidade é socioafetiva. [✔ Hoje, a questão está superada, pois o STF decidiu o assunto na Repercussão Geral n. 622 (o paradigma é RE 898.060/SC) firmando a tese: A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios. É possível ter mais de um vínculo de filiação, desde que em todos eles haja afetividade.]
II - A filiação, no direito brasileiro se fundamenta no seguinte tripé: a igualdade entre os filhos, a desvinculação ao estado civil dos seus pais e a proteção integral do Estado, salvo a filiação decorrente da adoção. [Salvo não! Inclusive a filiação decorrente de adoção, já que não há diferença entre filhos].
III - A adoção é um instituto mediante o qual se formarão novos vínculos jurídicos, dando à condição de adotante e adotado todos os direitos e obrigações de pais e filhos, inclusive com os mesmos direitos e deveres (art. 41 do ECA),mas não rompe os vínculos parentais anteriores porque biológicos. [Rompe sim! A adoção estabelece um vínculo novo, pleno; e para ser pleno deve romper com todos os vínculos anteriores. Tanto assim, que a sentença de adoção determina a criação de um novo registro de nascimento para a criança/adolescente, cancelando o anterior. O que nunca deixam de existir são os impedimentos matrimoniais].
IV - A posse do estado de filho seria uma construção doutrinária que está sendo aceita pela jurisprudência, para que se caracterize primeiro a afetividade como corolário básico das relações familiares, em detrimento de uma relação puramente biológica. [✔ A posse do estado de filho é a aplicação da teoria da aparência na filiação, ou seja, a posse do estado de filho é aquela situação em que não se tem um documento, como uma certidão de nascimento, mas há uma aparência de filiação, pois a sociedade reconhece o vínculo de filiação, havendo um tratamento pessoal de filiação, ou seja, com base em fatos concretos e objetivos, as pessoas vivem e convivem em um estado de filiação baseado em uma relação de plena afetividade. O afeto é o fundamento da posse do estado de filho. Por meio da posse do estado de filho, é possível a prova da filiação].
Passível de anulação. Ainda que haja prevalência de paternidade/maternidade socioafetiva em relação à biológica, isso não significa dizer que a última não exista.
Achei a considerar a "I" correta meio forçar a barra, mas as outras estavam ainda mais erradas...
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