Quanto às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, julg...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1902126 Legislação de Trânsito

Quanto às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item. 


Os veículos elétricos são isentos de registro perante o órgão executivo de trânsito. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Questão sobre Registro de Veículos (art. 120 a 129-B do CTB).

Veículo elétrico também precisa ser registrado. A exceção é o veículo de uso bélico.
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
Gabarito do professor: errado.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Artigo 120 - Registro dos veículos

Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

§ 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

A lei retirou o termo "elétrico". Ele foi incorporado pelo termo "automotor" ou foi dispensado?

veículos "elétricos" saiu do código.

Verdade. Em 19/06/23 teve uma atualização pela lei 14.599 que retirou o veículo elétrico. Será que foi incorporado ao automotor, como o colega falou?

CAPÍTULO XI

DO REGISTRO DE VEÍCULOS

Art. 120. Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

(Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

Registro dos veículos

Artigo 120 - Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

OBS: SAIU ELÉTRICO

Atualização 2023

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo