Analise as afirmativas a seguir: I. Em caso de aborto não ...
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Tema Central: A questão aborda a alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego no contexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Especificamente, discute os direitos da mulher em caso de aborto não criminoso e a nulidade de atos que visam fraudar a legislação trabalhista.
Análise da Afirmativa I: A afirmativa I está correta. De acordo com o artigo 395 da CLT, em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem direito a um repouso remunerado de 2 semanas. Além disso, ela tem o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento. Portanto, a afirmativa I reflete corretamente o que está previsto na legislação.
Exemplo Prático: Maria, uma trabalhadora, sofre um aborto espontâneo. Ela apresenta um atestado médico oficial à empresa e se afasta por duas semanas para repouso remunerado. Após esse período, Maria retorna ao seu trabalho na mesma função que exercia antes do afastamento.
Análise da Afirmativa II: A afirmativa II é falsa. O artigo 9º da CLT estabelece que são nulos de pleno direito todos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas, independentemente do período. Não há qualquer previsão de que tais atos sejam admissíveis ou legítimos se limitados a menos de três meses. Portanto, a afirmativa II contém um erro ao sugerir que há um período de tolerância para fraudes.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B é correta porque a afirmativa I está de acordo com o artigo 395 da CLT, enquanto a afirmativa II está incorreta em sua interpretação do artigo 9º da CLT.
Por que as Alternativas A, C e D estão Incorretas:
- A - As duas afirmativas são verdadeiras: Incorreta, pois a afirmativa II é falsa.
- C - A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa: Incorreta, pois a afirmativa I é verdadeira e a II é falsa.
- D - As duas afirmativas são falsas: Incorreta, pois a afirmativa I é verdadeira.
Dica para Evitar "Pegadinhas": Sempre verifique se a letra da lei está sendo citada corretamente. Não se deixe enganar por afirmações que introduzem condições ou prazos que não existem na legislação.
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Comentários
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Gabarito: B)
CLT
Item I- Art. 395- Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Item II- Art. 9º- Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Quando o examinador está totalmente fumado.
Gente...
Eu gosto, você está tenso fazendo questões e de repente... vem uma questão dessas e simplesmente te faz rir.
ADM&TEC tem várias questões loucas assim hehehe
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