Quanto à alteração do contrato de trabalho, é INCORR...

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Q209716 Direito do Trabalho
Quanto à alteração do contrato de trabalho, é INCORRETO afirmar que:

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Questão quase-capciosa. É o seguinte, o empregado tem direito a um acréscimo, se aumentaram suas despesas de transporte. Dizer que qualquer adicional é fora de questão é um exagero. É o único erro da questão. 



com respeito a transferência,que menciona a letra C:


O empregador não pode transferir o empregado sem a sua concordância para a localidade diversa da que resultar do contrato. Para que haja transferência lícita, é necessário ter a concordância do empregador e não pode haver qualquer prejuízo a ele. Durante a transferência, o empregado receberá um adicional de 25% do seu salário (quando acarretar mudança de domicílio)!   doddo seu od.
 

Damaris, o adicional de 25% só é cabível na transferencia que resulte em mudança de domicilio do empregado, considerada aquela que em que o empregado é transferido para outra cidade que não seja da mesma região metropolitana.
c) Desde que a transferência da localidade da prestação do serviço não signifique mudança de domicílio do empregado, é lícito ao empregador removê-lo para outro estabelecimento situado na mesma região metropolitana, sem que, em tal hipótese, o empregado tenha direito a qualquer acréscimo salarial.

O início da questão está errado. Não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudancça de domicilio do empregado.

Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio


Transferencia é diferente de remoção.
Na t
ransferencia, há mudança de domicilio, sendo a anuência do empregado obrigatória.
Na remoção, o empregado é removido de um estabelecimento para outro, sem alteração do seu domicílio, podendo ser feita unilateralmente pelo empregador, sem a anuência do trabalhador.

Pessoal, penso que o comentário de Rafael está corretíssimo. De fato, a transferência do empregado que não acarrete mudança de domiícilio não dá ensejo ao recebimento daquele adicional de transferência de 25%, porém, se tal transferência (sem mudança de domicílio) gerar um acréscimo nas despesas do trabalhador com o transporte, é dever do empregador arcar com esse plus. É, inclusive, o teor da Súmula 29 do TST:

SÚMULA 29 TST
Transferência - Ato Unilateral do Empregador - Despesa de Transporte

Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo dadespesa de transporte.

*Notem que a súmula fala em "local mais distante de sua RESIDÊNCIA", ou seja, AINDA que não acarrete mudança de domícilio. Essa questão é pacífica.

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