Quanto à alteração do contrato de trabalho, é INCORR...
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com respeito a transferência,que menciona a letra C:
O empregador não pode transferir o empregado sem a sua concordância para a localidade diversa da que resultar do contrato. Para que haja transferência lícita, é necessário ter a concordância do empregador e não pode haver qualquer prejuízo a ele. Durante a transferência, o empregado receberá um adicional de 25% do seu salário (quando acarretar mudança de domicílio)!
O início da questão está errado. Não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudancça de domicilio do empregado.
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio
Transferencia é diferente de remoção.
Na transferencia, há mudança de domicilio, sendo a anuência do empregado obrigatória.
Na remoção, o empregado é removido de um estabelecimento para outro, sem alteração do seu domicílio, podendo ser feita unilateralmente pelo empregador, sem a anuência do trabalhador.
Pessoal, penso que o comentário de Rafael está corretíssimo. De fato, a transferência do empregado que não acarrete mudança de domiícilio não dá ensejo ao recebimento daquele adicional de transferência de 25%, porém, se tal transferência (sem mudança de domicílio) gerar um acréscimo nas despesas do trabalhador com o transporte, é dever do empregador arcar com esse plus. É, inclusive, o teor da Súmula 29 do TST:
SÚMULA 29 TST
Transferência - Ato Unilateral do Empregador - Despesa de Transporte
Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo dadespesa de transporte.
*Notem que a súmula fala em "local mais distante de sua RESIDÊNCIA", ou seja, AINDA que não acarrete mudança de domícilio. Essa questão é pacífica.
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