Quanto às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, julg...
Quanto às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.
O veículo de uso bélico, para transitar na via, deverá ser
licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito
do estado, ou do Distrito Federal, onde estiver
registrado.
Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.
CTB VERTICALIZADO
Art. 130.
Todo
veículo automotor,
elétrico,
articulado,
reboque
ou
semi-reboque,
para transitar na via,
deverá ser
licenciado anualmente
pelo
órgão executivo de trânsito
do Estado,
ou
do Distrito Federal,
onde
estiver registrado
o veículo.
§ 1º
O disposto neste artigo
não se aplica
a
veículo
de
uso bélico.
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Bons estudos!
veiculos de uso bélico, propulsão humana e os de tração animal.
Guerreiro(a), veículo de uso bélico não precisa "LER":
- Licenciamento;
- Emplacamento;
- Registro;
Gabarito errado. Os veículos bélicos NÃO estão sujeito a Licenciamento, Emplacamento e Registro;
Os veículos de uso bélico estão dispensados de registro e licenciamento.
Os veículos de uso bélico não precisam L.E.R:
- Licenciamento;
- Emplacamento;
- Registro.
A regra é que todo veículo deva ser licenciado junto ao respectivo Detran para que possa transitar nas vias. Porém, há exatamente uma exceção: veículos de uso bélico.