Jorge foi preso em flagrante pela prática de estupro. Ao ser...
Jorge foi preso em flagrante pela prática de estupro. Ao ser ouvido pela autoridade policial, ele apresentou seu documento de identidade, porém se recusou a responder as perguntas que lhe foram feitas. A vítima o identificou formalmente na delegacia e foi feito encaminhamento para perícia.
Nessa situação hipotética,
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GABARITO: E
Art. 5º CF:
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
Questão de inquérito cobrando artigo constitucional.. Interessante essa interdisciplinaridade da banca Cespe...
Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras (não há numero mínimo ou máximo) que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
Art. 186 Parágrafo único:
O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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