Seguindo o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, NÃ...
Seguindo o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, NÃO é PROIBIDO.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: B - Trabalhar em empresas registradas no Crefito.
A questão aborda o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, um documento fundamental que orienta as práticas e o comportamento ético dos profissionais da área. Para resolver essa questão, é necessário compreender quais ações são consideradas proibidas ou permitidas para os fisioterapeutas, conforme as normas vigentes.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Permitir, mesmo a título gratuito, que seu nome conste do quadro de funcionários, sem nele exercer as atividades. Esta prática é proibida pelo Código de Ética, pois compromete a transparência e veracidade das operações institucionais, podendo enganar terceiros sobre a competência efetiva disponível na instituição.
B - Trabalhar em empresas registradas no Crefito. Esta é a única prática não proibida expressamente pelo Código de Ética. Na verdade, é esperado que fisioterapeutas trabalhem em ambientes devidamente registrados, assegurando a legalidade e o cumprimento das normas profissionais.
C - Exigir vantagens além do que é devido em razão de contrato, função ou emprego. Esta alternativa se refere a um comportamento antiético e é claramente proibida. Exigir vantagens indevidas compromete a integridade profissional e a confiança nos serviços de fisioterapia.
D - Prescrever medicamentos ou praticar atos cirúrgicos. Tais ações são proibidas, pois não são atribuições do fisioterapeuta, extrapolando o escopo de suas competências profissionais, que são especificamente regulamentadas.
Essa análise deixa claro que a alternativa B está correta, pois trabalhar em empresas registradas no Crefito é condizente com o cumprimento das normas éticas e regulamentares da profissão.
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Alternativa Correta: B - Trabalhar em empresas registradas no Crefito.
A questão aborda o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, um documento fundamental que orienta as práticas e o comportamento ético dos profissionais da área. Para resolver essa questão, é necessário compreender quais ações são consideradas proibidas ou permitidas para os fisioterapeutas, conforme as normas vigentes.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Permitir, mesmo a título gratuito, que seu nome conste do quadro de funcionários, sem nele exercer as atividades. Esta prática é proibida pelo Código de Ética, pois compromete a transparência e veracidade das operações institucionais, podendo enganar terceiros sobre a competência efetiva disponível na instituição.
B - Trabalhar em empresas registradas no Crefito. Esta é a única prática não proibida expressamente pelo Código de Ética. Na verdade, é esperado que fisioterapeutas trabalhem em ambientes devidamente registrados, assegurando a legalidade e o cumprimento das normas profissionais.
C - Exigir vantagens além do que é devido em razão de contrato, função ou emprego. Esta alternativa se refere a um comportamento antiético e é claramente proibida. Exigir vantagens indevidas compromete a integridade profissional e a confiança nos serviços de fisioterapia.
D - Prescrever medicamentos ou praticar atos cirúrgicos. Tais ações são proibidas, pois não são atribuições do fisioterapeuta, extrapolando o escopo de suas competências profissionais, que são especificamente regulamentadas.
Essa análise deixa claro que a alternativa B está correta, pois trabalhar em empresas registradas no Crefito é condizente com o cumprimento das normas éticas e regulamentares da profissão.
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