Analise as afirmativas a seguir: I. A subcontratação total...
Marque a alternativa CORRETA:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Importante ressaltar que a questão aborda, especificamente, a Lei nº 8.666/1993. Essa informação é relevante porque, em 1º de abril de 2021, foi publicada a Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2020). A nova lei, contudo, não revogou imediatamente a totalidade da Lei nº 8.666/1993. A nova lei estabeleceu que a Lei nº 8.666/1993 só estará revogada após passados dois anos do início da vigência da nova lei. Durante esse período, a Lei nº 8.666/1993 permanecerá em vigor e a Lei nº 14.133/2021 também estará em vigor. Caberá ao administrador público escolher qual diploma irá utilizar em cada contratação pública, sendo vedada a combinação das duas leis. Sendo assim, tanto a Lei nº 8.666/2021 quanto a Lei nº 14.133/2021 poderão ser abordadas em questões de concurso público.
Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:
I. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
Correta. A rescisão do contrato é a extinção deste antes do prazo estipulado no instrumento contratual. A rescisão do contrato pode ocorrer pelos motivos previstos em lei. Os motivos que ensejam a rescisão do contrato estão elencados no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993. E o artigo 78, VI, do referido diploma legal determina que constitui motivo para rescisão do contrato administrativo a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
II. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666, de 1993, não havendo qualquer responsabilização das partes por sua inexecução total ou parcial.
Incorreta. É correto afirmar que o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes. As partes, contudo, podem ser responsabilizadas pela inexecução total ou parcial do contrato. Nesse sentido, determina o artigo 66 da Lei nº 8.666/1993 que “o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial". Determina, ainda, o artigo 77 do mesmo diploma que “a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento".
III. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores, não constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
Incorreta. De acordo com o artigo 78, VII, da lei nº 8.666/1993 “o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores" constitui motivo para a rescisão do contrato.
Tendo em vista que apenas uma das afirmativas é correta, a resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito do professor: B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A primeira afirmativa está de acordo com o disposto no inciso VI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, conforme transcrição que segue: "Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;"
O segundo item esta em desacordo com o art. 66, da referida lei, ao mencionar que não haverá responsabilização pela sua inexecução, conforme se verifica do dispositivo transcrito:
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
O 3º item desatende o disposto no art. 78, inciso VII da referida lei:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
Diante do acima exposto, conclui-se que há apenas uma alternativa correta a preencher o requerido pela questão analisada.
Gab. B
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo