Conforme o art. 300 do Código Eleitoral, o servidor público ...
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Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:
Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.
Logo, a alternativa correta é a letra A.RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
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GABARITO LETRA A
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
ARTIGO 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:
Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.
A resposta para essa pergunta é dada pela letra do art. 300 do Código Eleitoral.
Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:
Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.
GABARITO: A
A pena será agravada se o servidor da justiça eleitoral cometer o crime prevalecendo-se do cargo.
A pena será reduzida, em face da condição especial de servidor da justiça eleitoral.
Não há distinção entre servidores da justiça eleitoral e demais servidores públicos, nesse caso.
A pena será agravada, em qualquer caso, pois o servidor da justiça eleitoral deve ser isento.
A pena será mitigada, pois a função do servidor da justiça eleitoral é orientar o eleitor na hora do voto.
Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário DA JUSTIÇA ELEITORAL e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é AGRAVADA.
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