Conforme o art. 300 do Código Eleitoral, o servidor público ...

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Q26068 Direito Eleitoral
Conforme o art. 300 do Código Eleitoral, o servidor público que se valer do cargo para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido cometerá crime, punido com detenção e multa. Assinale a opção cuja situação reflete o texto da lei, para o caso de que tal crime seja cometido por membro ou funcionário da justiça eleitoral.
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Conforme preconiza o parágrafo único do artigo 300 do Código Eleitoral, se o crime for cometido por membro ou funcionário da justiça eleitoral, a pena é agravada:

Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:

Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.

Logo, a alternativa correta é a letra A.

RESPOSTA: ALTERNATIVA A.



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Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário DA JUSTIÇA ELEITORAL e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é AGRAVADA.

GABARITO LETRA A 

 

CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

 

 

ARTIGO 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:

 

Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

 

Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.

A resposta para essa pergunta é dada pela letra do art. 300 do Código Eleitoral.

Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:

Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.

  GABARITO: A

A pena será agravada se o servidor da justiça eleitoral cometer o crime prevalecendo-se do cargo.

A pena será reduzida, em face da condição especial de servidor da justiça eleitoral.

Não há distinção entre servidores da justiça eleitoral e demais servidores públicos, nesse caso.

A pena será agravada, em qualquer caso, pois o servidor da justiça eleitoral deve ser isento.

A pena será mitigada, pois a função do servidor da justiça eleitoral é orientar o eleitor na hora do voto.

Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário DA JUSTIÇA ELEITORAL e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é AGRAVADA.

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