À luz das disposições da Lei n.° 12.527/2011, julgue o item....
À luz das disposições da Lei n.° 12.527/2011, julgue o item.
Apenas os indivíduos com mais de dezoito anos de idade
que estejam em dia com suas obrigações eleitorais
poderão apresentar pedido de acesso a informações aos
órgãos e às entidades públicas.
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Gab Errado
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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