Analise as afirmativas a seguir: I. As compras públicas, s...

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Q1673238 Direito Administrativo
Analise as afirmativas a seguir: I. As compras públicas, sempre que possível, deverão atender ao princípio da personalização, impondo compatibilidade e normalização de especificações técnicas e de desempenho para os licitantes, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, de assistência técnica e de garantia oferecidas pelos fabricantes dos produtos, conforme dispõe o artigo 15, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993. II. As compras públicas, sempre que possível, devem ser processadas através de sistema de registro de preços próprio da instituição licitante, abrangendo o histórico de preços e requisitos contratados de fornecedores anteriores e atualizados de acordo com a inflação do período, conforme determina expressamente o artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. III. É cláusula vedada a todo contrato com a Administração Pública a que estabeleça a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
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A presente questão versa acerca do tema da licitação, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 8.666/93.


I. Incorreta. A assertiva está errada, pois se trata do princípio da padronização, que busca compatibilidade e uniformização dos produtos, sempre atendendo ao melhor custo benefício em interesse da administração pública.

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;


II. Incorreta. A assertiva está errada, pois o sistema de registro de preço deve ocorrer de acordo com as condições do setor privado e não as que a Administração Pública impor unilateralmente.

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II - ser processadas através de sistema de registro de preços; III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;


III. Incorreta. A assertiva está incorreta, pois a cláusula que estabelece a legislação aplicável à execução do contrato em casos de omissão é necessária e não vedada. O art. 55 traz um rol de cláusulas que não podem faltar em nenhum contrato regulado pela lei 8.666/93 com a administração pública

Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;


Gabarito da professora: A (Nenhuma afirmativa está correta)


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Gab. A

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: 

  I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

§ 1 O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

§ 2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

§ 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

I - seleção feita mediante concorrência;

II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

III - validade do registro não superior a um ano.

§ 4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

§ 5 O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

§ 6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

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