O §2o do Art. 4o da Lei no 8.080, de 19/09/90 (SUS), pres...

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Q339264 Direito Sanitário
O §2o do Art. 4o da Lei no 8.080, de 19/09/90 (SUS), prescreve: “a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar.” Sobre a participação da iniciativa privada no SUS, de acordo com a Lei, considere as afirmativas a seguir.

I – Os critérios e valores para a remuneração de serviços pelo setor privado serão definidos nos contratos e convênios firmados com as instituições.

II – Os procedimentos dos serviços privados de saúde serão controlados e fiscalizados pela direção municipal do SUS.

III – Os proprietários das entidades privadas contratadas não poderão exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS.

Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

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