Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrati...
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Para resolver a questão proposta, é essencial entender as sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133 de 2021, que regula licitações e contratos no âmbito da administração pública. Essa lei estabelece penas para infrações cometidas por licitantes e contratados, visando assegurar a integridade e o bom funcionamento dos processos licitatórios.
A alternativa correta é a Alternativa D - Banimento. Esta opção é a única que não constitui uma sanção prevista na legislação de licitações e contratos administrativos. A Lei nº 14.133/2021 menciona outras formas de penalidades, mas não inclui o "banimento" como uma delas.
Vamos analisar as alternativas:
A - Advertência: Esta é uma sanção prevista na Lei nº 14.133/2021. A advertência é uma forma leve de punição, geralmente utilizada para infrações menos graves, onde o objetivo é alertar o infrator sobre o comportamento inadequado.
B - Multa: A multa é uma penalidade financeira aplicada em caso de descumprimento de obrigações contratuais ou legais. Está claramente prevista na legislação como mecanismo coercitivo e punitivo.
C - Impedimento de licitar e contratar: Esta é uma sanção que proíbe o infrator de participar de licitações e de firmar contratos com a administração pública por um período determinado, como forma de resguardar o interesse público.
D - Banimento: Incorreta. A legislação não prevê "banimento" como sanção. As sanções mais severas são o impedimento de licitar e a declaração de inidoneidade.
E - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: Esta é a sanção mais grave prevista na lei, impedindo o infrator de participar de licitações e contratar com a administração pública, não apenas por um período determinado, mas até que ocorra a reabilitação.
Compreender essas sanções e sua aplicação é fundamental para a correta interpretação da legislação de licitações.
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Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
· I - advertência;
· II - multa;
· III - impedimento de licitar e contratar;
· IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
abraços.
o comando exige a alternativa ERRADA
A
Advertência. (art. 156, i, da 14.133-21)
B
Multa. (art. 156, ii, da 14.133-21)
C
Impedimento de licitar e contratar. (art. 156, iii, da 14.133-21)
D
Banimento. (pena de banimento é vedada pela Constituição, nos termos do art. 5.º, XLVII, d.)
E
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. (art. 156, iv, da 14.133-21)
Banir não pode
a CF veda.
14.133-21 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
· I - advertência;
· II - multa;
· III - impedimento de licitar e contratar;
· IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
@PMMINAS
D
14.133-21 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
· I - advertência;
· II - multa;
· III - impedimento de licitar e contratar;
· IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
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