A modalidade de licitação para contratação de bens e serviço...
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Alternativa correta: B - Concorrência.
A questão aborda o tema de modalidades de licitação previstas na Lei nº 14.133 de 2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações. Para resolvê-la, é necessário compreender as diferentes modalidades de licitação e os critérios de julgamento associados a cada uma.
A concorrência é a modalidade mais abrangente de licitação e pode ser usada para a contratação de bens e serviços especiais, bem como para obras e serviços de engenharia, sejam comuns ou especiais. Segundo a Nova Lei de Licitações, a concorrência permite diversos critérios de julgamento, como menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto (art. 6º, inciso XXVII da Lei nº 14.133/2021).
Agora, vamos entender por que as demais alternativas estão incorretas:
A - Concurso: O concurso é utilizado exclusivamente para a seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, quando não há a necessidade de execução de obras ou serviços, mas sim a escolha de um projeto ou trabalho por meio de julgamento por comissão especial (art. 6º, inciso XXIX). Não se aplica, portanto, a bens e serviços ou obras de engenharia.
C - Leilão: Essa modalidade é utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração, alienação de bens imóveis e produtos legalmente apreendidos ou penhorados, não sendo adequada para a contratação de serviços ou obras de engenharia (art. 6º, inciso XXX).
D - Pregão: O pregão é específico para a aquisição de bens e serviços comuns, definidos como aqueles cujas especificações possam ser objetivamente descritas no edital. Ele não abrange bens ou serviços especiais, nem obras de engenharia (art. 6º, inciso XXVIII).
E - Diálogo competitivo: Essa modalidade é aplicada em situações complexas em que a administração não consegue definir os meios para atender suas necessidades ou avaliar soluções disponíveis no mercado. É utilizada principalmente para inovações tecnológicas ou contratações de alta complexidade, e não se encaixa no contexto de contratação de bens e serviços especiais ou obras de engenharia comuns e especiais (art. 6º, inciso XXXI).
Em resumo, a concorrência é a modalidade que permite a maior flexibilidade em critérios de julgamento para diversos tipos de contratações, conforme previsto na Nova Lei de Licitações.
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GAB B
L14133. Art. 6°. XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
L14133. Art. 6°. XXXVIII
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
Modalidade concorrência aceita todos os critérios de julgamento, exceto o de maior lance
ADENDO
Dica: concorrência pode todos, menos maior lance (exclusivo de leilão)
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