Com relação ao inquérito policial (IP), julgue o item que se...
O desenvolvimento da investigação no IP deverá seguir, necessariamente, todas as diligências previstas de forma taxativa no Código de Processo Penal, sob pena de ofender o princípio do devido processo legal.
O Inquérito Policial se desenvolve discricionariamente, de acordo com o entendimento da autoridade policial, não havendo previsões rígidas a serem seguidas, devendo a autoridade policial determinar a realização das diligências que reputar necessárias à elucidação dos fatos.
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
Inquérito policial é dotado de discricionariedade.
Obs: em relação à realização do exame de corpo de delito é uma diligência obrigatória!
O delegado pode conduzir da forma que achar melhor, porém quando o caso exigir, é obrigatório que se faça o exame de corpo e delito.
Características do IP: inquisitivo; discricionário; sigiloso; escrito; indisponível; e dispensável.
Fé.
GABARITO: ERRADO
O Inquérito Policial, além de ser um conduzido de forma discricionária pelo delegado de polícia, se constitui em um procedimento administrativo, não se tratando de um processo judicial ou administrativo, pois dele não resulta diretamente um sanção e, por isso, não há um rito formal pré-estabelecido a ser observado.
pensa num bagulho informal esse tal de inquérito policial
Salvo algumas peculiaridades(como por exemplo a realização do corpo de delito)o IP se desenvolve em discricionariedade do delegado de polícia. Não há sempre os mesmos procedimentos, ele pode pedir temporária, pode não pedir, pode representar pela preventiva ou não, ouvir testemunhas.. é relativo ao caso!
PARAMENTE-SE!
O Inquérito Policial, é conduzido de forma discricionária pelo delegado de polícia.
A palavra taxativa entregou a questão eu nem terminei de ler a questão toda e já marquei como ERRADA.
Assertiva E
O desenvolvimento da investigação no IP deverá seguir, necessariamente, todas as diligências previstas de forma taxativa no Código de Processo Penal, sob pena de ofender o princípio do devido processo legal.
O Inquérito Policial se desenvolve discricionariamente, de acordo com o entendimento da autoridade policial, não havendo previsões rígidas a serem seguidas.
IP é discricionário
Errado, O IP é conduzido de forma discricionária (conveniência e oportunidade). Além disso não há rito próprio para os atos de investigação. O ofendido, o representante legal e o indicado podem requerer diligências que serão aceitas ou não, entretanto, o delegado não pode recusar a cumprir diligências pedidas pelo MP (art.13,II).
DISCRICIONARIEDADE NA CONDUÇÃO - a autoridade policial pode conduzir da maneira que achar melhor para o interesse público
Errado.
Esta taxatividade -> errado.
Discricionariedade.
LoreDamasceno.
CORRETA
CPP, Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
poemos dizer que essa questão errou na parte :
" ofender o principio"
????????????
O inquérito policial é DOIDAO, IES
Discricionario Oficioso Inquisitivo Dispensavel Administrativo Oficial
Indisponivel Escrito Sigiloso
Gabarito: E
Bizú: S E I D O I D O
Sigiloso Escrito Inquisitivo Dispensável Oficial Indisponível Discricionário Oficioso
O IP é um procedimento discricionário e suas diligências são exemplificativas.
IP é DISCRICIONÁRIO, ou seja, a autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais eficiente.
ERRADO
As diligências devem ser ser realizadas de acordo com a pertinência ao caso investigado, dentro da discricionariedade que orienta a atuação policial. No inciso III do art.6, diz: "ouvir o ofendido". E se ele estiver morto? vai ouvir o cadáver? Alem do mais, o rol do artigo citado anteriormente é NÃO EXAUSTIVO.
CARACTERÍSTICAS DO IP: Acorda para estudar com ODIO SEDIIN
Oficialidade;
Discricionariedade;
Inquisitorial;
Oficiosidade;
Sigiloso;
Escrito;
Dispensável; (MP)
Informal;
Indisponível. (Delegado)
A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera, sem necessidade de seguir um padrão pré-estabelecido.
Características do IP: É IDOSO!
Escrito
Inquisitivo
Dispensável;
Oficial
Sigiloso
Oficioso
NÃO EXISTE SEQUENCIA DEFINIDA! O Delegado pode agir conforme achar mais proveitoso.
IP é DISCRICIONÁRIO, ou seja, a autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais eficiente.
Inquisitivo
Discricionário
Sigiloso
Escrito
Indisponível
Dispensável
GAB: ERRADO
Deus te mostra o caminho, mas não caminhará por você.
RUMO A GLORIOSA.
Errado.
Além de outros, um dos princípios que regem o Inquérito Policial é o da Discricionariedade. Assim, o Código de Processo Penal brasileiro apresenta um rol de providências que a autoridade policial pode proceder quando da investigação, entretanto esse rol não obriga o Delegado a seguir, nos estritos termos, a sequência apresentada pelo CPP.
Desse modo, cabe à Autoridade, observando o caso concreto, adotar as providências que melhor entender pertinente a fim de elucidar o fato dentro da investigação policial.
O IP é discricionário.
A AUTORIDADE POLICIAL TEM DISCRIONARIDADE NO IP.
Taxativa não. O Delta faz do jeito que achar pertinente.
Só imaginar um crime de estupro ou pedofilia. O cuidado que os policiais devem ter é absurdo, principalmente porque há legislações que "fod3m" com o delegado em qualquer erro. Por exemplo: O ECA.
O IP é procedimento administrativo flexível, portanto, cabe a autoridade policial estabelecer as formas de desenvolvimento dele. No mais, não há que se falar em devido processo legal. Conforme já dito, é PROCEDIMENTO, não processo.
Fonte: manual de processo penal, prof. Renato Brasileiro.
O inquérito é DISCRICIONÁRIO!!
o IP é discricionário, não há um rito único a ser seguido.
PROCEDIMENTO DISCRICIONÁRIO
a característica da discricionariedade confere à autoridade policial uma certa liberdade de atuação, em outras palavras, o delegado de polícia pode conduzir a investigação de acordo com as peculiaridades do caso concreto, objetivando sempre a eficiência na apuração dos fatos investigados. Não há necessidade de seguir um padrão previamente estabelecido.
Profª Priscila Bandeira.
GAB: ERRADO
O inquérito é DISCRICIONÁRIO, e não vinculado!!
O delegado não tem o dever de seguir uma sequência de atos no IP (cada crime é diferente)
IP é discricionário- Autoridade policial possui margem de escolha.
INQUERITO INQUISITIVO E DISCRICIONÁRIO.
Discricionário - Rol exemplificativo e não taxativo, que pode ou não ser realizada pela autoridade policial.
PAREI EM TAXATIVAS HAHAHA
Existe a discricionariedade.
O IP segue de forma discricionária.
um exemplo é a reprodução simulada dos fatos, se contrariar a moralidade não deverá ser feita.
DISCRICIONÁRIO: trata-se da margem de conveniência e oportunidade, ou seja, liberdade dentro da lei. O delegado não tem o dever de seguir uma sequência de atos, ele deve estrategicamente determinar diligências de acordo com o que os fatos indicam. O Artigo 6º do CPP determina um rol exemplificativo de diligências a serem seguidas, mas ordinariamente não há um rito específico para ser seguido pelo delegado.
É na SUBIDA que a canela ENGROSSA
#BORA VENCER
O Inquérito Policial é discricionário, sendo assim, a autoridade Policial poderá conduzir da maneira que achar mais frutífera!
O IPL É UM ATO DISCRICIONÁRIO DO SEU POLIÇA, AUTORIDADE POLICIAL, O DELEGADO.
ATÉ A POSSE!
O inquérito policial é DISCRICIONÁRIO, podendo a autoridade policial escolher as diligências que achar melhor.
Minha contribuição.
CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:
Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo.
Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado.
Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo.
Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda.
Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal.
Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas.
Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal.
Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada.
Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial.
Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.
Fonte: QAP - Revisões
Abraço!!!
O Inquérito Policial é discricionário,
Na ação penal há um (RITO) Passo a passo a ser seguido, Porém no IP ele é discricionário o DELTA não tem esse passo a passo a ser seguido.
#FicaAdica.
nao precisa,justamente pelo fato de ser discricionario.
essa prova foi muito fácil pelo visto.O IP não possui rito.
As diligências que serão tomadas dependem do caso concreto. Pois, cada caso exige uma medida. Portanto, há discricionariedade na escolha das diligências que serão mais eficazes para a busca da autoria e da materialidade do crime. Não sendo necessário seguir um passo a passo.
Ademais, as diligências previstas no CPP não são taxativas, elas são exemplificativas, podendo a autoridade policial se valer de outros meios não previstos.
Primeiro que ele é discricionário, segundo que não é rol taxativo, terceiro que não fere o devido processo legal, já que o inquérito é um procedimento administrativo...Discricionariedade.
O IP se desenvolve discricionariamente. A única exceção a essa regra é o exame de corpo de delito que é obrigatório, caso o crime deixe vestígios (art. 6º, VII e 158 do CPP).
GAB: ERRADO
O delegado não tem o dever de seguir uma sequência de atos, ele deve estrategicamente determinar diligências de acordo com o que o delegado imagina
Ademais, o artigo 6º do CPP determina um rol exemplificativo de diligências a serem seguidas, mas ordinariamente não há um rito específico para ser seguido pelo delegado.
E IIDDOSO ->
ESCRITO;
INDISPONÍVEL;
INQUISITIVO;
DISPENSÁVEL;
DISCRICIONÁRIO
OFICIOSO;
SIGILOSO;
OFICIAL.
O delegado é quem decide como deve proceder suas investigações (diligências); ele não precisa seguir nada; se ele quiser começar investigando pela casa amarela ele fará isso.
O inquérito policial é um procedimento administrativo(ato administrativo) e não ato jurídico.
Esses "necessariamente"...
Uma das características do Inquérito Policial é a Discricionariedade.
Inquerito policial n é processo, é um procedimento administrativo
carater descricionario , autoridade policial age com conveniencia e oportunidade
Gab: Errado.
Delegado de polícia, juntamente com seus investigadores vão iniciar as diligências onde acharem correto. Não tem essa de seguir um tutorial que diz que SEMPRE deve seguir assim ou assado. Até porque os crimes não são iguais e nem são executados da mesma maneira.
Questão da cespe que generaliza sempre vai tá errada!
Força e Honra!
O IP é DISCRICIONÁRIO
A autoridade policial pode conduzir o ip como achar melhor, desde que mantenha a isonomia e a impessoalidade
Suas diligências são exemplificativas.
Gabarito ERRADO.
.
.
O IP é discricionário, o delegado faz do jeito que bem entender; inclusive há crítica na doutrina por essa liberdade exacerbada que pode resultar em prejuízo para a coisa pública.
GABRITO : ERRADO
SUAS DILGÊNCIAS SÃO EXEMPLIFICATIVAS
PMAL 2021
Princípio da Discricionariedade - NÃO TEM RITO
Gab: ERRADO
O IP é DISCRICIONÁRIO
A autoridade policial pode conduzir o ip como achar melhor, desde que mantenha a isonomia e a impessoalidade
O delegado vai dirigir o IP como bem entender, claro que, sem cometer ilícitos como é o exemplo da tortura.
GABARITO CERTO
A autoridade policial pode conduzir o ip como achar melhor, desde que mantenha a isonomia e a impessoalidade
IP é discricionário: o inquérito não faz exigência de formalidades, podendo ser conduzido pela autoridade policial com discricionariedade, isto é, a autoridade aplica as diligencias necessárias de acordo com cada caso concreto.
GAB: E
Pensa assim que dá certo, o inquérito policial é apenas uma peça onde o titular buscará algumas conclusões que mesmo assim não são definitivas, apenas para que chegue mais próximo de descobrir o verdadeiro culpado.
#PMAL2021 #FocoNaFarda.
Uma das características do IP é a sua DISCRICIONARIEDADE, ou seja, os rumos da investigação ficam a cargo da autoridade policial (delegado) sem muito rigor ou formalidade, logo não há que se falar em "seguir a cartilha do CPP".
ERRADO:
Procedimento discricionário: ao contrario da fase judicial, o inquérito não faz exigência de formalidades, podendo ser conduzido pela autoridade policial com discricionariedade, isto é, a autoridade aplica as diligencias necessárias de acordo com cada caso concreto.
uma dascaracterísticas do IP:
a) discricionariedade:não possui um rito fixo,a autoridade policial pode tomar as rédeas da melhor maneira possível para as diligências ...
#PMAL2021
o inquérito não segue um padrão. Ele é discricionário... o delegado dirige eu ele da forma que quiser.Exemplo disso é o próprio Art.6....
ERRADO
- discricionário
- É ato discricionário do Delegado requerer qualquer diligência
PMAL 2021
O delegado que vai escolher a linha de investigação, ou seja, ele tem liberdade para escolher.
Essa é a famosa "tomara que caia uma dessa na minha prova"
Ø INQUISITIVO: significa dizer que por se tratar de um procedimento e não de um processo , não há a necessidade do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigação de forma unilateral com base na discricionariedade, sem definição de um RITO pré-estabelecido no nosso ordenamento e sem a necessidade de participação do investigado.
· É importante esclarecer que não há acusação formal nessa fase pré-processual, não sendo possível atribuir ao investigado a condição de acusado ou litigante;
GABARITO : ERRADO
CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL :
- INQUISITIVO;
- DISCRICIONÁRIO;
- SIGILOSO;
- ESCRITO;
- INDISPONÍVEL;
- DISPENSÁVEL.
PMAL 2021
ERRADO
- discricionário
- É ato discricionário do Delegado requerer qualquer diligência
PMAL 2021
O inquérito policial É IDOSO + indisponível + dispensável + temporário
Éscrito
Inquisitivo
Discricionário
Oficioso
Sigiloso
Oficial
"Discrisionário" não no sentido de um juízo da valor do Delegado sobre abrir o IP ou não. A discriscionariedade pelo Deleado reside nas diligências durante o IP. Nesse sentido o CPP diz:
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Ademais, o rol que se encontra no Art. 6 do CPP é EXEMPLIFICATIVO. Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
VOU PROVAR QUE É EXEMPLIFICATIVO. Diz o inciso IV - ouvir o ofendido; COMO O DELEGADO VAI OUVIR O OFENDIDO NUM CASO CONCRETO EM QUE O OFENDIDO (VÍTIMA) FOI MORTE EM UM CRIME DE HOMOCÍDIO????????
Logo exemplificativo o rol de diligências.
Discricionário da autoridade policial
Dacunha faz o que achar útil
errado! o inquérito atende de forma discricionárianão tem rol taxativo , é ato discricionário
Revisando - Fonte:Projeto_1902
O desenvolvimento da investigação no IP deverá seguir, necessariamente, todas as diligências previstas de forma taxativa no Código de Processo Penal, sob pena de ofender o princípio do devido processo legal. (ERRADO)
1) princípio do devido processo legal.
- Artigo 5º, inciso LIV, CF, garante que o indivíduo só será privado de sua liberdade ou terá seus direitos restringidos mediante um processo legal, exercido pelo Poder Judiciário, por meio de um juiz natural, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2) PRINCIAIS CARACTERISTCAS DO IP
- NÃO É INSTRUÇÃO CRIMINAL (NÃO tem finalidade punitiva)
- NÃO É UM PROCESSO, MAS UM PROCEDIMENTO QUE POSSUI FINALIDADE INVESTIGATIVA.
- Meramente Inquisitório e Informativo
ü NÃO se aplicam ao IP os princípios do processo penal, nem mesmo o contraditório e a ampla defesa,
ü Não gera nulidade para ação penal (Não contamina a possível ação penal)
ü NÃO produz PROVAS => Produz Elementos de informação
- Procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria,
- Sua função é juntar elementos suficientes para promover uma ação penal. Como o auto de flagrante, exames periciais, etc.
3) O IP É DISCRICIONÁRIO E NÃO VINCULADO:
- A polícia tem a faculdade de operar ou deixar de operar dentro de um campo limitado pelo direito.
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ATENÇÃO!!!
- O que se assegura, unicamente, é a possibilidade da vítima e do indiciado fazerem requerimentos ao delegado, as quais poderão ou não ser atendidos, e a possibilidade de ser ouvida junto ao seu advogado.
- No código Militar está expresso a possibilidade de ser ouvida junto ao seu advogado.
O delegado que vai escolher a linha de investigação, ou seja, ele tem liberdade para escolher.
( DISCRICIONÁRIO = livre de condições , de restrições ; arbitrário ,discricional ilimitado)
IPL É UM PROCEDIMENTO DISCRICIONÁRIO, LOGO, O DELEGADO TEM LIBERDADE DE ATUAÇÃO NO IPL.
um IP que investiga um crime de estupro têm suas diligências diferentes de um IP de homicídio
O IP (É IDOSO)
Escrito
Inquisitivo
Dispensável / Discricionário
Oficial
Sigiloso
Oficioso
#Pertencerei PP/AC- 2022♂️
GABARITO: ERRADO
O inquérito policial é um procedimento administrativo na medida em que nenhum dos princípios constitucionais relacionados ao processo penal (contraditório, ampla defesa, publicidade e etc.) são aplicáveis no inquérito, sendo exigíveis apenas durante a ação penal.
↪ Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
↪ Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
E o inquérito policial tem como característica a inquisitoriedade: decorre do fato de o IP não contemplar alguns princípios que são inerentes ao processo penal como, por exemplo, contraditório, ampla defesa, publicidade e etc.
OBSERVAÇÃO: por tratar-se de procedimento administrativo, mesmo que haja uma nulidade no expediente policial, tal vício não terá o condão de nulificar futura ação penal.
Discricionariedade na sua condução – A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera, sem necessidade de seguir um padrão pré-estabelecido. Essa discricionariedade não se confunde com arbitrariedade, não podem o delegado (que é quem preside o inquérito policial) determinar diligências meramente com a finalidade de perseguir o investigado, ou para prejudicá-lo.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
Discricionário: a polícia tem a faculdade de operar ou deixar de operar dentro de um campo limitado pelo direito. Por isso, é lícito à autoridade policial deferir ou indeferir qualquer pedido de prova feito pelo indiciado ou pelo ofendido.
Cabe ao Delegado decidir qual é a melhor maneira.
Discricionariedade na sua condução – A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera, sem necessidade de seguir um padrão pré-estabelecido. Essa discricionariedade não se confunde com arbitrariedade, não podem o delegado (que é quem preside o inquérito policial) determinar diligências meramente com a finalidade de perseguir o investigado, ou para prejudicá-lo
O inquérito policial é uma investigação preliminar conduzida pela autoridade policial com o intuito de coletar evidências sobre a autoria e a materialidade de um delito. Este processo possibilita ao Ministério Público decidir se promove ou não a ação penal.
No que tange às diligências a serem realizadas, o Código de Processo Penal (CPP) estabelece uma série de ações que a autoridade policial pode realizar para apurar os fatos. As medidas incluem:
- Preservar o local do crime,
- Apreender objetos relacionados ao fato,
- Coletar provas,
- Ouvir o ofendido,
- Identificar o indiciado,
- Interrogar testemunhas,
- Solicitar exames de corpo de delito e outras perícias,
- Ordenar a identificação do indiciado por meios datiloscópicos,
- Investigar a vida pregressa do indiciado.
Importante: O CPP não exige que todas essas diligências sejam compulsoriamente seguidas em cada inquérito. A autoridade policial tem autonomia para decidir quais são pertinentes para cada situação específica, sempre com o objetivo de esclarecer os fatos de maneira eficiente.
A ideia de que o inquérito policial deve seguir rigidamente todas as diligências listadas no CPP, sob pena de violar o princípio do devido processo legal, é equivocada. As investigações devem ser adaptadas ao caso em análise, sem perder de vista os direitos fundamentais dos indivíduos e o devido processo.
Gabarito: A resposta correta é a alternativa "E" - errado.