Com base nas regras de concessão da Progressão por ...
U m servidor da Classe "D", regularmente matriculado em um Programa de Mestrado de correlação direta com o seu ambiente organizacional, poderá aproveitar as disciplinas isoladas que cursou para requerer a concessão da Progressão por Capacitação.
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Lei 11091/2005:
Art 10:
§ 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.
§ 6o Para fins de aplicação do
disposto no § 1o deste artigo aos servidores titulares de
cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição
de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as
atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado
reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente
comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação
para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em
ato do Ministro de Estado da Educação.
Marcelo, o inciso que vc fez menção está revogado atualmente. Como proceder ?
pessoal, e quando a pessoa já tem por exemplo o mestrado, antes de passar no concurso. o valor que ela refere é ajustado já com o mestrado? ou só se ela fizer outro mestrado apos ingressar na vaga?
Classe E, e nao D
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