Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. O au...
Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item.
O auto de infração será lavrado, pelo Conselho Federal
de Corretores de Imóveis, contra pessoas físicas ou
jurídicas que transgredirem normas disciplinares.
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Art. 4° - O Auto de Infração será lavrado pelos Conselhos Regionais de Corretores de
Imóveis (CRECI) contra pessoas físicas ou jurídicas que transgridam normas disciplinares.
E NÃO FEDERAL
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