A Lei 10.436/2002 que dispõe sobre a língua brasileira de s...
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Alternativa Correta: A
Tema central da questão: A questão aborda a Lei 10.436/2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão no Brasil. O foco é no artigo 4º, que trata da inclusão de Libras nos cursos de formação em educação especial, fonoaudiologia e magistério nos níveis médio e superior.
Resumo teórico: A Lei 10.436/2002 estabelece que a Libras deve ser inserida nos currículos de cursos que envolvem comunicação, educação e saúde, para garantir a inclusão e a educação bilíngue de pessoas surdas. Essa legislação é crucial para promover a acessibilidade e inclusão dessas pessoas na sociedade. Para um melhor entendimento, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9.394/1996, também apoia a inclusão de pessoas com deficiências no sistema educacional.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa A é correta porque a Lei 10.436/2002 realmente determina que o ensino da Libras deve ser incluído nos cursos de Educação Especial, Fonoaudiologia e Magistério. Esses cursos são fundamentais para formar profissionais que atuarão diretamente com a inclusão de pessoas surdas na educação e na sociedade.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Inclui Neurologia, que não é mencionado na lei. Neurologia é uma especialidade médica e não está diretamente relacionada ao ensino da Libras.
- C: Cita Psicopedagogia, que também não é mencionada na lei em relação ao ensino obrigatório de Libras.
- D: Menciona Pedagogia. Embora a Pedagogia seja uma área da educação, o foco da lei é mais específico sobre Educação Especial e Fonoaudiologia.
- E: Refere-se a Psicologia, que não faz parte das áreas obrigatórias listadas para ensino de Libras segundo a lei.
Para resolver questões como esta, é importante prestar atenção à legislação específica mencionada no enunciado e ao contexto em que os cursos são aplicados. Assim, você pode eliminar alternativas que não se alinhem com as diretrizes estabelecidas.
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Art. 4º O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e
do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de
Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de
Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme
legislação vigente.
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