A Lei 13.146/2015 institui o Estatuto da Pessoa com Deficiê...
A Lei 13.146/2015 institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu Art. 9º diz que: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
Marque V para verdadeiro e F para falso:
( ) Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
( ) Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
( ) Recebimento de restituição de imposto de renda, bem como sua isenção;
( ) Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;
( ) Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Caros colegas.
(V) Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
(Inciso I do art. 9º Lei 13.146/2015).
(V) Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
(Inciso II do art. 9º Lei 13.146/2015).
(F) Recebimento de restituição de imposto de renda, bem como sua isenção.
Há determinação de prioridade na restituição, porém, não há a previsão de isenção do IR.
(Inciso VI do art. 9º Lei 13.146/2015).
(V) Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
(Inciso VII do art. 9º Lei 13.146/2015).
(V) Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.
(Inciso III do art. 9º Lei 13.146/2015).
Importante ressaltar que os direitos previstos no artigo 9º são extensivos ao acompanhante ou atendente pessoal da pessoa com deficiência, exceto aos previstos nos incisos VI e VII (do artigo 9º), ou seja, de prioridade no recebimento de restituição de imposto de renda e na tramitação de processual.
(parágrafo primeiro do art. 9º Lei 13.146/2015).
Bons estudos!!!
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