A Lei 13.146/2015 institui o Estatuto da Pessoa com Deficiê...
A Lei 13.146/2015 institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu Art. 9º diz que: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
Marque V para verdadeiro e F para falso:
( ) Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
( ) Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
( ) Recebimento de restituição de imposto de renda, bem como sua isenção;
( ) Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;
( ) Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.
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I- Verdadeiro. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, de acordo com o art. 9º, I do Estatuto.
II- Verdadeiro. Também terá prioridade no atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, de acordo com o art. 9º, II.
III- Falso. Só terá atendimento prioritário no recebimento de restituição de imposto de renda (e não em isenção), conforme art. 9º, VI.
IV- Verdadeiro. Também terá preferência a pessoa com deficiência na tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências, de acordo com o art. 9º, VII.
V- Verdadeiro. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário na disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com o art. 9º, III.
Gabarito da professora: Letra B.
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Comentários
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Caros colegas.
(V) Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
(Inciso I do art. 9º Lei 13.146/2015).
(V) Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
(Inciso II do art. 9º Lei 13.146/2015).
(F) Recebimento de restituição de imposto de renda, bem como sua isenção.
Há determinação de prioridade na restituição, porém, não há a previsão de isenção do IR.
(Inciso VI do art. 9º Lei 13.146/2015).
(V) Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
(Inciso VII do art. 9º Lei 13.146/2015).
(V) Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.
(Inciso III do art. 9º Lei 13.146/2015).
Importante ressaltar que os direitos previstos no artigo 9º são extensivos ao acompanhante ou atendente pessoal da pessoa com deficiência, exceto aos previstos nos incisos VI e VII (do artigo 9º), ou seja, de prioridade no recebimento de restituição de imposto de renda e na tramitação de processual.
(parágrafo primeiro do art. 9º Lei 13.146/2015).
Bons estudos!!!
Vamos analisar cada afirmativa com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
1️⃣ Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias** → (V) Verdadeiro
- O Estatuto garante **proteção e socorro prioritário** à pessoa com deficiência em qualquer situação. (**Art. 9º, I**)
2️⃣ Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público** → V) Verdadeiro*
- A pessoa com deficiência tem direito a **atendimento prioritário em todas as instituições e serviços de atendimento ao público**. (**Art. 9º, II**)
3️⃣ Recebimento de restituição de imposto de renda, bem como sua isenção** → (F) Falso*
- O Estatuto **não prevê isenção geral de imposto de renda para todas as pessoas com deficiência**, mas existem benefícios fiscais específicos, como a isenção de IPI e ICMS na compra de veículos adaptados.
4️⃣ Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências** → (V) Verdadeiro*
- O Estatuto garante **prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos** envolvendo pessoas com deficiência. (**Art. 9º, IV**)
5️⃣ Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas** → (V) Verdadeiro
- O Estatuto prevê a **disponibilização de recursos humanos e tecnológicos** para garantir a igualdade no atendimento. (**Art. 9º, V**)
Resposta correta:
✅ Alternativa B – "V - V - F - V - V"
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
nao há isençao no IR
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
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