De acordo com o Código Tributário de Balneário Camboriú, as...
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Art. 65 Das decisões de primeira instância, contrárias no todo ou em parte, à Fazenda Municipal, inclusive por desclassificação da infração, será obrigatoriamente interposto recurso de ofício ao Prefeito, com efeito suspensivo, sempre que a importância em litígio exceder de 05 (cinco) vezes a UFM.
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