Podemos afirmar que a despesa obrigatória de caráter contin...

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Q2381841 Direito Financeiro
Podemos afirmar que a despesa obrigatória de caráter continuado:  
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Vamos analisar a questão sobre despesa obrigatória de caráter continuado, um conceito importante no âmbito do direito financeiro.

1. Interpretando o Enunciado:

A questão está pedindo que identifiquemos a definição correta de uma despesa obrigatória de caráter continuado. Essa é uma despesa que, uma vez criada, vai impactar o orçamento por mais de dois exercícios financeiros, conforme definido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000.

2. Legislação Aplicável:

A legislação relevante aqui é a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente o artigo 17, que define o que é despesa obrigatória de caráter continuado e estabelece as condições para sua criação, como a necessidade de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

3. Tema Central e Exemplo Prático:

O tema central é a definição e o tratamento das despesas obrigatórias de caráter continuado. Um exemplo prático seria a criação de um novo benefício previdenciário que exigirá pagamentos anuais contínuos, impactando os orçamentos futuros.

4. Justificando a Alternativa Correta (Alternativa D):

A alternativa D está correta porque descreve a despesa obrigatória de caráter continuado como uma despesa pública que depende de autorização legislativa por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de créditos adicionais. Essas despesas incluem pessoal, custeio e manutenção dos serviços públicos, o que está em conformidade com a LRF.

5. Analisando as Alternativas Incorretas:

A: Esta alternativa descreve genericamente uma alocação de recursos, mas não se refere à característica de continuidade que define a despesa obrigatória de caráter continuado.

B: Trata de um processo legislativo, não de uma despesa pública, mostrando-se irrelevante para a questão.

C: Embora mencione impacto na dívida pública, falha em especificar o caráter continuado e a necessidade de autorização legislativa.

E: Fala de aplicação de recursos sem especificar continuidade ou autorização legislativa, não atendendo à definição correta.

Ao responder questões dessa natureza, sempre busque associar o conceito ao seu fundamento legal específico, e procure palavras-chave como "autorização legislativa", "continuidade" e "impacto orçamentário".

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Despesa obrigatória é um gasto que o governo é obrigado a realizar por determinação legal ou constitucional. O gestor público não pode decidir o valor ou a data de realização dessas despesas. 

Alguns exemplos de despesas obrigatórias são: Pagamento de salários e aposentadorias, Encargos da dívida pública, Transferências para estados e municípios, Benefícios da previdência social. 

As despesas obrigatórias são diferentes das despesas discricionárias, que são aquelas sobre as quais o governo tem liberdade de decidir. 

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) define a Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC). A DOCC é um tipo de despesa corrente que deve ser executada por mais de dois exercícios

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