Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. As p...
Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item.
As penas de advertência, censura e multa serão
comunicadas, pelo Conselho Regional de Corretores de
Imóveis, ao autuado, por meio de ofício reservado, só se
fazendo constar dos assentamentos da pessoa física ou
jurídica inscrita, para efeito de verificação de
reincidência.
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Art. 38 ‐ As penas de advertência, censura e de multa serão comunicadas pelo CRECI ao
autuado, através de oficio reservado, só se fazendo constar dos assentamentos da pessoa física ou
jurídica inscrita, apenas para efeito de verificação de reincidência.
Parágrafo Único ‐ Somente em caso de reincidência é que deverá constar de certidão a
menção das penalidades a que se refere este artigo
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