Leia as afirmativas abaixo e marque V para verdadeiro e F p...
Em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal:
( ) É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
( ) A repartição dos limites globais não poderá exceder, na esfera federal, 0,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União.
( ) Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
( ) Dívida pública mobiliária consiste na dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Assinale a alternativa que contém a sequência correta de cima para baixo:
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LRF 101 / 2000
Art. 21. É nulo de pleno direito:
I - O ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
b) Ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; ( V )
-
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
I - Na esfera federal:
a) 2,5% para o legislativo, incluído o tribunal de contas da união;
-
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 2 exercícios. ( V )
-
Art. 29. Para os efeitos desta lei complementar, são adotadas as seguintes definições:
II - Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela união, inclusive os do banco central do brasil, estados e municípios; ( V )
GABARITO: B
Item I:
Art. 21. É nulo de pleno direito:
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
(..)
b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;
Item II:
(F) A repartição dos limites globais não poderá exceder, na esfera federal, 0,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União.
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
I - na esfera federal:
a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os e e o , repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;
d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;
I - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
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