Sobre arguição de descumprimento de preceito fundamental, as...
Sobre arguição de descumprimento de preceito fundamental, assinale a alternativa CORRETA.
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GABARITO LETRA D
L. 9882, art. 4 § 1 Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
Essa característica é essencial para evitar o uso abusivo da ADPF como substituto de outras ações disponíveis no sistema jurídico.
LETRA A - ERRADA. A ADPF não é um mecanismo apropriado para questionar normas internas das Casas Legislativas ou processos legislativos em andamento. Sua função é garantir a proteção de preceitos fundamentais da Constituição, não regular procedimentos internos do Legislativo.
LETRA B - ERRADA. A ADPF não é cabível para suspender processos legislativos em andamento, nem impedir a promulgação ou publicação de atos normativos futuros. A ADPF atua para sanar lesões já consumadas e em situações excepcionais, quando não há outro meio eficaz para proteger preceitos fundamentais.
LETRA C - ERRADA. Embora a decisão do STF em uma ADPF possa suspender normas ou atos que violem preceitos fundamentais, não é possível anular atos legislativos subsequentes em processos que ainda estão em andamento. A intervenção do STF se dá sobre atos concretos e consumados, não no controle preventivo do processo legislativo.
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