De acordo com a jurisprudência iterativa do STF e com os pri...

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Q252351 Direito Tributário
De acordo com a jurisprudência iterativa do STF e com os princípios gerais de direito tributário, assinale a alternativa correta.

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Primeiramente cabe salientar que os emolumentos extrajudiciais são considerados taxas remuneratórias de serviços públicos, tributos que devem respeitar todos os princípios constitucionais tributários. A) Nova tabela de emolumentos pode ser aplicada retroativamente a atos já praticados, mas para os quais ainda não ocorreu pagamento. ERRADA, pois como o ato notarial/registral já foi praticado, houve a ocorrência do FG, e assim, a nova tabela só irá alnaçar FG´s ocorridos posteriormente a sua publicação . - Princípio da Irretroatividade. B) Nova tabela, com majoração de emolumentos extrajudiciais, tem aplicação imediata a partir de sua publicação. ERRADA, pois deverão ser respeitados os Princípios da Anterioridade e da Noventena. C) A atualização do valor monetário da tabela de emolumentos não exige lei em sentido estrito. CORRETO, pois se entende que a atualização do valor monetário da respectiva BC não constitui majoração de tributo. D) A definição do fato gerador dos emolumentos extrajudiciais pode ser feita por meio de Decreto do Poder Executivo Estadual. ERRADA, pois segundo o art. 97 do CTN, a definição dos FG´s é reservada à lei em sentido amplo/material, salvo os FG´s dos impostos, cuja reserva legal se dá em LCF. 

 

Correto: C
CTN, art 97, §2º : "Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo".
Portanto, tal ato não exige lei.

o ERRO da alternativa A -

Artigo 37, da Lei Paulista n.º 11.331/2002: Sempre que forem alteradas ou divulgadas novas tabelas, estas não se aplicarão aos atos notariais e de registro já solicitados, quando tenha havido ou não depósito total ou parcial dos emolumentos previstos, salvo nas hipóteses previstas nas respectivas notas explicativas das tabelas.

engraçado essa pergunta... poque quando sai uma tabela nova imediatamente após a publicação eu cobro os valores atualizados. essa é a regra. aí tem uma exceção que é quando o ato já se iniciou na vigência da tabela antiga.... claro que o ato iniciado sob a tabela antiga, esta deverá permanecer. o que ratifica a tese de que os atos praticads na vigência de lei em vigor devem a ela se submeter. eu errei essa questão por ter sido mal formulada. a CGJ SP iria ficar de cabelos em pé ao saber que  o item B está errado. ridículo. questão nula.

 

 

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