Leia o trecho a seguir extraído da Lei n. 4320/1964 e assina...

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Q1759690 Direito Financeiro

Leia o trecho a seguir extraído da Lei n. 4320/1964 e assinale a alternativa correta:

“Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo ______________ a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.”


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto:

Alternativas

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Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

Trata-se da literalidade do art. 67 da Lei 4.320/64:

“Art. 67. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim".


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

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Comentários

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Gabarito: C

Gabarito: C) Proibida.

LC 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

Art. 67 da Lei 4320

GABARITO: C

Lei 4320, Art. 67. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para êsse fim.

Sic mundus creatus est

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