De acordo com a Lei 14.133/2021: “Art. 95. O instrumento de ...
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Q2326447
Direito Administrativo
De acordo com a Lei 14.133/2021: “Art. 95. O instrumento de
contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a
Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil,
como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização
de compra ou ordem de execução de serviço [...] § 1º Às hipóteses
de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que
couber, o disposto no art. 92 desta Lei.”
Constitui-se em uma hipótese para substituição do instrumento de
contrato