De acordo com a Lei 14.133/2021: “Art. 95. O instrumento de ...

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Q2326447 Direito Administrativo
De acordo com a Lei 14.133/2021: “Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço [...] § 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 desta Lei.” Constitui-se em uma hipótese para substituição do instrumento de contrato
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