Foi contratada, por licitação, empresa que ficará responsáv...

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Q1940993 Direito Administrativo
Foi contratada, por licitação, empresa que ficará responsável pela reforma do edifício sede de determinada repartição pública estadual. No entanto, após iniciada a reforma, por fato superveniente à contratação, restou comprovado que serão necessários acréscimos no projeto, visando à melhor adequação técnica e aos objetivos da reforma. Nesse caso, à luz da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), a Administração poderá promover a alteração unilateral do contrato, sendo o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos de até 
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Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

GABARITO: D.

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Modificações UNILATERAIS pela ADM:

·        25% do valor inicial -> acréscimo ou redução (regra)

·        50% do valor inicial -> acréscimo para reforma de edifício/equipamento

REsp 1021851/SP -> limites percentuais se aplicam para alterações quantitativa e qualitativa.

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LEI 14.133/21:

Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o  , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

Para ajudar a associar e lembrar!

Limite acréscimos e supressões:

25% obras, serviços e compras;

50% reforma de edifício e de equipamentos (> complexidade a justificar).

serviço compra 25

edifício equipamento 50

Obras/Serv./Compras

Acréscimo 25%

Supressão/diminuição 25%

Reforma de edifício ou equip.

Acréscimo 50%

Supressão/diminuição 25% - Obs.: na lei não informa o valor de percentual para este caso, mas está subentendido.

Fonte: Prof. Herbert Almeida.

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