Com relação às licitações, são vedadas aos agentes públicos ...
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Gabarito comentado
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Caros
amigos, muitas vezes acertar uma questão de Direito é pensar adequadamente a
interpretação de texto. Não é raro que nos confundamos, sobretudo porque
questões de múltipla escolha trabalham a questão de se encontrar a opção
diferente das demais.
Mas
não estranhe: além de nós, concurseiros, também as bancas de concursos tem
muitas dificuldades com a interpretação.
Pensemos
essa questão: o enunciado quer que encontremos uma prática que é permitida aos
administradores públicos, concordam? Afinal, ele diz algo como: “são vedadas
todas as práticas, exceto a prática tal”. Ou seja, quer que encontremos a
prática que é permitida, que não é vedada.
Vamos trabalhar, então, as alternativas:
-
Alternativa A: de fato, não é vedado admitir condições que comprometam o
caráter competitivo da disputa. Isso está previsto no inciso I do §1º do art.
3º da lei 8.666/93: “É vedado aos agentes
públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação,
cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter
competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam
preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos
licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para
o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste
artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991”. Não é a
opção que procuramos.
- Alternativa B: de fato não é permitido, como regra, estabelecer tratamento diferenciado em razão da origem das empresas, mas isso é admitido excepcionalmente, como critério de desempate. Ou seja, se tal comportamento é admitido apenas excepcionalmente, não podemos admitir que, em regra, seja permitido estabelecer distinções entre as empresas, pois o dispositivo legal citado acima já demonstra que isso não é possível. A opção, portanto, não corresponde a uma prática autorizada.
- Alternativa C: o raciocínio aqui é exatamente o mesmo da opção anterior e o mesmo dispositivo legal já citado demonstra que não podemos acolher como verdadeira uma opção que diz, em outras palavras, não ser vedado aos agentes públicos o estabelecimento de preferências ou distinções em razão da naturalidade, sede ou domicílio dos licitantes. Opção errada.
- Alternativa D: essa opção foi dada como correta, e ela é até diferente das demais no sentido de que não traz uma exceção na vedação apresentada. E ela foi dada como correta pela banca. Eu, porém, mesmo virando essa questão de ponta cabeça não posso compreender como seria possível entender que não é vedado aos agentes públicos imprimir caráter sigiloso durante todo o procedimento. Sabemos que o sigilo até pode ser admitido, mas apenas até certo ponto. Portanto, apesar de essa ter sido a opção apontada como correta dessa questão, esse humilde professor compartilha a opinião de que, no caso, só a anulação salvaria. A questão é, no mínimo, péssima. Então, se você teve dificuldades, fique tranquilo, pois nesse caso a dificuldade verdadeira é da banca que elaborou a questão.
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Comentários
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a) Errado. Artigo 3º, § 1o É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
b) Errado. Artigo 3º, § 1o É vedado aos agentes públicos: II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
c) Errado. Artigo 3º, § 1o É vedado aos agentes públicos: : I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
d) Certo. Artigo 3º, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
As questões a), b) e c) que estão certas.
A questão d) que está errada.
Lembrando que a palavra EXCETO é igual a encontre a sentença errada.
Bons Estudos!
com essa nova redação, o principio basilar da isonomia outrora erigido ao mais alto patamar da referida lei foi mitigado. pela nova redação, o dispositivo enuncia como objetivo das licitações, ao lado da garantia de observância do principio da isonomia/igualdade, a "promoção do desenvolvimento nacional sustentável".
atualmente, a asserção de que a licitação visa a selecionar a "proposta mais vantajosa para a administração" deve ser entendida de forma diferente daquele verificado antes da lei 12.349/10. com a edição da referida lei, uma licitação na modalidade pregão, onde se verifica a proposta com o menor preço, a proposta "mais vantajosa" para a adm pode ser uma que não seja a que efetivamente apresente a menor proposta. se os beneficios que advierem em conjunto com a proposta forem mais vantajosos do que áquela que simplesmente apresentou a menor proposta, pode-se firmar compromisso com aquela que apresentou uma proposta mais cara no entanto com mais vantagens para o país ao invés da que apresentou efetivamente a menor proposta.
no art.3º da lei 8666, segundo o qual, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
1º) produzidos no país;
2º) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
3º) produzidos ou prestados por empresas brasileiras que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
outra regra de preferencia:
art. 3º) "..aquisição de bens e serviços de informática e automação.." pela seguinte ordem:
- bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;
- bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.
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